TJDFT - 0718036-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718036-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: WESLEY GONZAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente intimada a promover a emenda da peça de provocação (ID: 224694436), a parte exequente nada providenciou ou justificou a impossibilidade de fazê-lo no prazo assinado, conforme se vê da certidão lavrada no ID: 229358287.
Por conseguinte, indefiro a deflagração do cumprimento de sentença nos moldes postulados (ID: 222289844).
Após decorrido o prazo recursal, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 26 de março de 2025, 17:13:15.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
26/03/2025 23:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 23:17
Indeferido o pedido de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*20-53 (EXEQUENTE)
-
26/03/2025 23:17
Determinado o arquivamento
-
17/03/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/03/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718036-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA EXECUTADO: WESLEY GONZAGA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico a inviabilidade jurídica de incidência de juros sobre o valor da causa, uma vez que o termo “atualizado” compreende somente a incidência de correção monetária sobre o referido montante.
Destaco, ademais, o Enunciado nº 14 do c.
STJ, a seguir: “Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”.
Não obstante isso, em se tratando de honorários fixados em percentual sobre o valor atualizado da causa, os juros de mora, por sua vez, devem incidir a partir do trânsito em julgado, pois, conforme já se decidiu, "na hipótese em que os honorários de sucumbência são fixados em percentual sobre o valor da causa, tem prevalecido nesta Corte o entendimento segundo o qual os juros de mora incidem a partir da exigibilidade da obrigação, o que se verifica com o trânsito em julgado da sentença" (STJ - REsp: 1984292 DF 2021/0207610-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 29/03/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/04/2022).
Diante disso, intime-se a parte exequente para apresentar emenda com estrita observância às assertivas em epígrafe, ato para o qual assino o prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília, 4 de fevereiro de 2025, 15:43:24.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
10/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/01/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:28
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 19:39
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/01/2025 13:55
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 20:54
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2022 00:21
Decorrido prazo de WESLEY GONZAGA DA SILVA em 17/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Edital em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 12:15
Expedição de Edital.
-
29/04/2022 14:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
19/04/2022 21:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CLARISSE TAIRA SONEHARA em 07/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
30/03/2022 20:56
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:25
Transitado em Julgado em 21/03/2022
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de CLARISSE TAIRA SONEHARA em 21/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de WESLEY GONZAGA DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Publicado Intimação em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 14:30
Recebidos os autos
-
21/02/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2022 20:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de CLARISSE TAIRA SONEHARA em 17/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de WESLEY GONZAGA DA SILVA em 06/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 16:19
Recebidos os autos
-
06/12/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de CLARISSE TAIRA SONEHARA em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Intimação em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Intimação em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 12:24
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 10:40
Recebidos os autos
-
04/08/2021 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/07/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/07/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 09:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:32
Publicado Intimação em 15/07/2021.
-
15/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
13/07/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CLARISSE TAIRA SONEHARA em 12/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 16:53
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 14:47
Recebidos os autos
-
16/06/2021 14:47
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2021 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/06/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
31/05/2021 14:53
Recebidos os autos
-
31/05/2021 14:53
Outras decisões
-
28/05/2021 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709436-30.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Lfm Comercio de Frutas e Lanches Socieda...
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 15:02
Processo nº 0708114-90.2025.8.07.0016
Juizo de Direito da 2 Vara Criminal de P...
Joao Alberto Ferreira da Silva
Advogado: Rodiney Oliveira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 11:03
Processo nº 0701991-24.2025.8.07.0001
Juliano Sebastian Marcal Leite
Rafael Menezes
Advogado: Mariana Costa Mascarenhas Lustosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2025 13:43
Processo nº 0044033-64.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Jose Francisco de Almeida
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 23:02
Processo nº 0753971-44.2024.8.07.0001
Elton Sampaio Carlota
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Tatiana Margareth Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 17:19