TJDFT - 0723765-12.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2023 16:22
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:20
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723765-12.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: MARLANGE REGINA MORAIS DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de MARLANGE REGINA MORAIS DE ARAUJO, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 166142849 - Pág. 1). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Deixo de condenar a parte devedora em custas processuais.
Honorários nos termos do pactuado.
Ante a renúncia ao prazo recursal pelas partes, a presente sentença resta transitada em julgado nesta data.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 09:13
Recebidos os autos
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28/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 09:13
Homologada a Transação
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28/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MARLANGE REGINA MORAIS DE ARAUJO em 27/07/2023 23:59.
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24/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
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07/11/2022 18:01
Recebidos os autos
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07/11/2022 18:01
Decisão interlocutória - recebido
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28/10/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/10/2022 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 13:42
Expedição de Mandado.
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01/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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31/08/2022 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/08/2022 13:53
Expedição de Mandado.
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26/08/2022 13:16
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
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25/08/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/08/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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