TJDFT - 0714483-47.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 17:41
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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23/11/2023 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/11/2023 11:44
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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22/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 04:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/11/2023 23:59.
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06/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 20:21
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 13:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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31/10/2023 21:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de FLORIANO PEREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714483-47.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: F.
P.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por A.
C.
F.
E.
I.
S. em desfavor de F.
P.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 166282255 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/07/2023 09:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:13
Extinto o processo por desistência
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25/07/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/07/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 21:55
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2023 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 21:56
Mandado devolvido dependência
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10/10/2022 10:02
Recebidos os autos
-
10/10/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/09/2022 17:56
Recebidos os autos
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21/09/2022 17:56
Decisão interlocutória - recebido
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15/09/2022 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2022 23:59:59.
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07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 21:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2022 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2022 14:06
Recebidos os autos
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01/06/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 14:06
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/05/2022 09:47
Recebidos os autos
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30/05/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/05/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
01/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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