TJDFT - 0719238-96.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:03
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/05/2025 23:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 15:38
Recebidos os autos
-
16/03/2025 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2025 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:58
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:58
Outras decisões
-
05/12/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/11/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 14:06
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:56
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/11/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:38
Outras decisões
-
08/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 14:11
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:54
Determinado o arquivamento
-
24/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:56
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
18/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:46
Recebidos os autos
-
16/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
04/04/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
03/04/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719238-96.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE DOS REIS TORRES EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA CERTIDÃO Fica a parte exequente ciente da expedição do alvará de levantamento.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intimo a parte credora para requerer o que entender de direito e juntar planilha atualizada do débito, descontados os valores já levantados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC. *datado e assinado digitalmente* -
24/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719238-96.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: JOSE DOS REIS TORRES EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento dos valores constritos em ID. 180285710 - R$ 515,03 - em favor da parte exequente; observe-se que o(a)(s) patrono(a)(s) da parte exequente indicado(a)(s) na procuração possui(em) poderes para receber e dar quitação, conforme ID. 143804323.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária da parte autora - ou do(a) seu(sua) advogado(a) - para transferência, promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário; Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Sem prejuízo, intimo a parte credora para requerer o que entender de direito e juntar planilha atualizada do débito, descontados os valores já levantados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, III, CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2024 16:45
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:45
Outras decisões
-
28/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/10/2023 20:24
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 20:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOSE DOS REIS TORRES em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719238-96.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE DOS REIS TORRES EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC. *datado e assinado digitalmente* -
25/09/2023 21:12
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:33
Deferido o pedido de JOSE DOS REIS TORRES - CPF: *58.***.*41-00 (EXEQUENTE).
-
13/09/2023 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA - CPF: *62.***.*48-91 (EXECUTADO).
-
30/08/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:39
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719238-96.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE DOS REIS TORRES EXECUTADO: ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) autora a se manifestar quanto a proposta de acordo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 3 de agosto de 2023, 16:07:12.
SOLANGE CRISTINA NUNES DO AMARAL Servidor Geral -
03/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 22:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
28/06/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 17:50
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/06/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO FRANCISCO DE ALMEIDA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 10:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 10:16
Outras decisões
-
07/02/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/02/2023 21:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 12:57
Recebidos os autos
-
08/12/2022 12:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2022 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/11/2022 20:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2022 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/11/2022 19:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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