TJDFT - 0719265-79.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/08/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/08/2023 16:26
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 07:57
Decorrido prazo de ADRIANA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA CREDITAS AUTO em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719265-79.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: F.
D.
I.
E.
D.
C.
E.
C.
A.
REU: A.
A.
D.
O.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por F.
D.
I.
E.
D.
C.
E.
C.
A. em desfavor de A.
A.
D.
O..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 166260561 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/07/2023 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 09:13
Extinto o processo por desistência
-
27/07/2023 08:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:41
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/02/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2023 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/01/2023 08:08
Recebidos os autos
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19/01/2023 08:08
Concedida a Medida Liminar
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17/01/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/01/2023 17:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/01/2023 17:34
Expedição de Certidão.
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05/01/2023 12:40
Recebidos os autos
-
05/01/2023 12:40
Decisão interlocutória - deferimento
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03/01/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/12/2022 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2022 16:32
Recebidos os autos
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13/12/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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08/12/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/12/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 16:05
Recebidos os autos
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01/12/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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29/11/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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