TJDFT - 0701397-80.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 20:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2025 15:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 17:16
Cancelada a Distribuição
-
28/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:15
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
27/05/2025 03:11
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:48
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701397-80.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA MARIA DE LIMA REU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, a qual deferiu "o requerimento de antecipação da tutela recursal para conceder à Agravante o benefício da gratuidade de justiça.".
Cumpre salientar que a mencionada decisão foi proferida após a prolação da sentença de ID 233298210.
Assim, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de ID 233298210.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
09/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 03:20
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
28/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/04/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:50
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:50
Indeferida a petição inicial
-
04/04/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE LIMA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
09/03/2025 16:07
Gratuidade da justiça não concedida a ROSA MARIA DE LIMA - CPF: *83.***.*05-53 (AUTOR).
-
09/03/2025 16:07
Indeferido o pedido de ROSA MARIA DE LIMA - CPF: *83.***.*05-53 (AUTOR)
-
28/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/02/2025 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701397-80.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Emende-se a inicial, para: 1 - Comprovar a efetiva necessidade do autor dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os seus comprovantes de rendimentos (página de contratos de trabalho da CTPS ou 3 últimos contracheques), 3 últimos extratos de TODAS as suas contas bancárias e última declaração de imposto de renda junto à Receita Federal COMPLETA, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701646-61.2025.8.07.0000
Belvedere Editora e Cursos de Idiomas Lt...
Emerson de Paula Coelho Pinto
Advogado: Andre Luiz Santa Cruz Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 15:29
Processo nº 0718502-10.2019.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Naissa Vivianni dos Anjos Lima
Advogado: Vanessa Gomide Martins Tiburcio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2019 09:21
Processo nº 0720330-36.2022.8.07.0001
Comprev Vida e Previdencia S.A.
Dilma Moreira da Silva
Advogado: Bernardo Bartolomeu dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2022 10:37
Processo nº 0701154-39.2025.8.07.0010
Norma Novaes Campos
Isabel Alves do Nascimento
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 16:11
Processo nº 0700094-55.2025.8.07.0002
Francisco Vicente Ferreira
Joao Cezar de Jesus
Advogado: Renata Xavier da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 20:31