TJDFT - 0701154-39.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 19:26
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 19:25
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
11/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Assim, HOMOLOGO o requerimento, para que produza seus jurídicos efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem adentrar no mérito, com base no disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC. -
07/03/2025 14:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:48
Extinto o processo por desistência
-
07/03/2025 00:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 17:53
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701154-39.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Retifique-se a competência para cível.
A situação dos autos não se enquadra nas hipóteses legais que autorizam a sua tramitação em sigilo, razão pela qual indefiro o segredo de justiça.
Assim, determino a exclusão da marcação de sigilo.
Emende-se a inicial, para se manifestar sobre a existência de ofensa à coisa julgada, considerando que a parte autora, anteriormente, ingressou com ação contra os requeridos (0710159-90.2022.8.07.0010), para tratar do mesmo objeto do presente feito.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 19:34
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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