TJDFT - 0700094-55.2025.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 09:03
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 09:03
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE FERREIRA em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0700094-55.2025.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: FRANCISCO VICENTE FERREIRA Polo Passivo: JOAO CEZAR DE JESUS SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora FRANCISCO VICENTE FERREIRA, intimada a emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 224795584.
Em razão do exposto, INDEFIRO A INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I e IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, caput, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Determino o cancelamento da audiência designada.
Intime-se o requerente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
06/02/2025 08:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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05/02/2025 21:26
Recebidos os autos
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05/02/2025 21:26
Indeferida a petição inicial
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05/02/2025 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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05/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO VICENTE FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 13:37
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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10/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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09/01/2025 20:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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