TJDFT - 0711216-50.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
22/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva ESTATAL, para condenar NEVITON WAGNER GOMES nas penas dos crimes previstos nos artigos 12 e 15 da Lei 10.826/03. -
18/03/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:59
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 12:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0711216-50.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NEVITON WAGNER GOMES Inquérito Policial nº: 501/2020 da 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) DESPACHO Trata-se de intimação da defesa do acusado para apresentação de alegações finais, porém esta ficou inerte (ID 224936080).
Em observância ao princípio do devido processo legal e da ampla defesa, intime-se pessoalmente o réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o novo patrono que irá exercer sua defesa ou se pretende receber a assistência da Defensoria Pública.
Com a indicação do novo patrono, seja este intimado para que apresente alegações finais, dentro do prazo legal.
Optando pela assistência judiciária gratuita ou em caso de ausência de indicação do novo patrono, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para patrocinar a causa em favor do acusado, a qual deverá ser intimada de sua incumbência.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
06/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 10:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:21
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:39
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 12:46
Recebidos os autos
-
13/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:46
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
10/01/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 11:56
Expedição de Petição.
-
21/12/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 12:09
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0711216-50.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: NEVITON WAGNER GOMES Inquérito Policial nº: 501/2020 da 12ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Centro) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito onde restou homologado acordo de não persecução penal em favor de Neviton Wagner Gomes, conforme r. decisão proferida em 13/12/2023, por ocasião de audiência de instrução e julgamento (ID 181958095).
Ocorre que, apesar da oportunidade concedida ao beneficiário em momento anterior (ID 204873860), observa-se que o beneficiário não cumpriu com as condições dispostas no acordo, o que ensejou o pedido ministerial de revogação do ANPP (ID 219423611).
Intimada (ID 219598009), a Defesa técnica não se manifestou. É o relato do necessário.
Decido.
Com efeito, a revogação do benefício homologado é a medida que se impõe.
Extrai-se dos autos que, decorrido mais de um ano desde a homologação do ANPP, Neviton Wagner Gomes não concluiu o cumprimento das condições homologadas para o ANPP, mesmo após a concessão de nova oportunidade para comprovar o cumprimento das condições do acordo, conforme se depreende do despacho de ID 219598009.
Conquanto não seja necessária a prévia intimação do beneficiário para fins de apresentação de justificativa quanto ao descumprimento das condições de ANPP (AgRg no HC n. 809.639/GO, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023), neste feito foi dada a oportunidade do beneficiário apresentar justificativa quanto ao descumprimento do acordo, bem como de comprovar o cumprimento dos termos do ANPP, além de intimada a Defesa técnica, porém as partes permaneceram inertes.
As circunstâncias destacadas evidenciam a falta de comprometimento do beneficiário e sua indiferença quanto à importância e às consequências dos atos processuais, mesmo após ser-lhe deferida a oportunidade de cumprir integralmente o ANPP.
Posto isso, acolho o pleito ministerial de ID 219423611, para declarar rescindido o ANPP homologado em favor de NEVITON WAGNER GOMES, o que faço com amparo no artigo 28-A, § 10º, do CPP, e determinar o regular prosseguimento do feito.
Tendo em vista que já foi realizada a audiência de instrução e julgamento, e reiteradas as alegações finais pelo Ministério Público (ID 219423611), intime-se a Defesa para apresentar alegações finais, dentro do prazo legal.
Procedam-se às anotações devidas.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
17/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:07
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 19:46
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/12/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 17:19
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 17:19
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 01:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2023 18:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
21/12/2023 18:16
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
13/12/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 23:13
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 21:41
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 21:38
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 21:14
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 07:35
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/12/2023 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
18/07/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/01/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
04/01/2023 14:45
Recebidos os autos
-
04/01/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
04/01/2023 14:33
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
07/12/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 16:44
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
27/11/2022 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 23:04
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 03:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 13:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
04/10/2022 22:57
Recebidos os autos
-
04/10/2022 22:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/09/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
28/09/2022 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:11
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2022 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
09/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:21
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2022 16:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
24/09/2021 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 23:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 15:16
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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