TJDFT - 0715983-67.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 15:02
Transitado em Julgado em 24/01/2024
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09/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 07:31
Juntada de Certidão
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09/02/2024 07:31
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 18:48
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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02/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715983-67.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORAIS & GONTIJO REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER DA COSTA NEVES EXECUTADO: JOAO PAULO BARREIROS CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de ID. 183069850, eis que estranho à competência desta execução de título extrajudicial.
Ademais, o processo já foi sentenciado.
Verifico dos autos que o executado depositou em juízo o valor de R$ 383,92 (ID. 171797189) para quitação do débito exequendo.
Todavia, na sentença proferida no ID. 182281660 determinou-se a liberação do valor em favor da parte executada.
Assim, retifico nesta oportunidade a determinação ali contida: Onde se lê: Libere-se o valor de R$ 383,92 mais acréscimos legais, se houver (ID. 171797189) em favor da parte executada, para conta de sua titularidade ou de procurador com poderes para dar e receber quitação.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará de levantamento na modalidade saque bancário.
Leia-se: Libere-se o valor de R$ 383,92 mais acréscimos legais, se houver (ID. 171797189) em favor da parte exequente, para conta de sua titularidade ou de procurador com poderes para dar e receber quitação.
Ausentes os dados bancários, expeça-se alvará de levantamento na modalidade saque bancário.
Após, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/01/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 16:32
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:32
Outras decisões
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715983-67.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORAIS & GONTIJO REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER DA COSTA NEVES EXECUTADO: JOAO PAULO BARREIROS CUNHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo e consoante a implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte REQUERIDA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Ressalto que a conta de destino deve ser de titularidade da parte ou de seu advogado, restando inviabilizada a transferência para sociedade de advogados ante a impossibilidade de cadastramento no sistema PJE.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente. *datado e assinado digitalmente* -
19/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/01/2024 10:06
Recebidos os autos
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15/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:03
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:00
Recebidos os autos
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18/12/2023 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/12/2023 12:28
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
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13/12/2023 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
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12/12/2023 19:45
Juntada de Certidão
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06/12/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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24/11/2023 18:05
Recebidos os autos
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24/11/2023 18:05
Outras decisões
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23/11/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:24
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MORAIS & GONTIJO - CNPJ: 31.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
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16/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/11/2023 16:08
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/11/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:55
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 22:37
Juntada de Certidão
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24/10/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JOAO PAULO BARREIROS CUNHA em 23/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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09/10/2023 14:35
Recebidos os autos
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09/10/2023 14:35
Outras decisões
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04/10/2023 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/09/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:21
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715983-67.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORAIS & GONTIJO REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER DA COSTA NEVES EXECUTADO: JOAO PAULO BARREIROS CUNHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada sobre a quitação do débito, haja vista depósito judicial realizado pela parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias. *datado e assinado digitalmente* -
14/09/2023 22:16
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715983-67.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORAIS & GONTIJO REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER DA COSTA NEVES EXECUTADO: JOAO PAULO BARREIROS CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de débito codominial.
A parte executada sustenta no ID 168633080 que é indevida a inclusão das parcelas vincendas, sem juntar documento comprobatório do pagamento.
Todavia, a admissibilidade da inclusão de parcelas vincendas no curso do processo executivo foi admitida pela Câmara de Uniformização deste egrégio TJDFT no bojo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de processo n.º 0715584-36.2019.8.07.0000.
Vale o registro de que o IRDR em questão fixou a seguinte tese: "No âmbito das relações jurídicas de trato sucessivo, é possível incluir, no valor da dívida, prestações vencidas e não pagas no curso do processo de execução, sem que isso implique ofensa à exigência de que a obrigação representada no título extrajudicial seja certa, líquida e exigível, desde que viável a fixação do quantum debeatur mediante simples cálculo aritmético.” Assim, fica deferida a inclusão no débito executado das parcelas vencidas após o ajuizamento da presente execução, conforme pedido do exequente e planilha de débito de ID 166166021.
Fica a parte executada intimada para realizar o pagamento do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de continuidade da execução. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/08/2023 19:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:17
Outras decisões
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16/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/08/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715983-67.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORAIS & GONTIJO REPRESENTANTE LEGAL: WAGNER DA COSTA NEVES EXECUTADO: JOAO PAULO BARREIROS CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte requerida sobre a petição de ID 166166029, em 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
04/08/2023 16:44
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:44
Outras decisões
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25/07/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/07/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 13:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:49
Juntada de Certidão
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25/04/2023 11:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/03/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
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29/12/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 10:57
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 00:36
Publicado Sentença em 10/11/2022.
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:38
Recebidos os autos
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08/11/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/11/2022 13:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MORAIS & GONTIJO - CNPJ: 31.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) em 28/10/2022.
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29/10/2022 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MORAIS & GONTIJO em 28/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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19/10/2022 18:53
Expedição de Alvará.
-
19/10/2022 18:52
Expedição de Alvará.
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19/10/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO BARREIROS CUNHA em 07/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 18:05
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/09/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 11:20
Recebidos os autos
-
22/09/2022 11:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
22/09/2022 11:20
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
19/09/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 08:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2022 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 08:54
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO BARREIROS CUNHA em 19/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
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21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO BARREIROS CUNHA em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 20:19
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
27/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:32
Deferido o pedido de
-
27/06/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 12:54
Juntada de Certidão
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27/04/2022 14:08
Juntada de Certidão
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27/04/2022 13:59
Expedição de Ofício.
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27/04/2022 00:42
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/04/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 16:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 15:43
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:05
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO BARREIROS CUNHA em 25/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
04/02/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 19:05
Juntada de aditamento
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03/02/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
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15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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12/01/2022 14:07
Expedição de Certidão.
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12/01/2022 14:06
Expedição de Certidão.
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27/12/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 15:50
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2021 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
05/11/2021 16:48
Recebidos os autos
-
05/11/2021 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/11/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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