TJDFT - 0711544-73.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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20/11/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 17:37
Transitado em Julgado em 28/10/2023
-
28/10/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:29
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:20
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:04
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711544-73.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETTI DE SOUZA REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Após a inversão do ônus da prova (ID 157403443), as partes foram intimadas para especificação de provas, oportunidade em que a requerida se manifestou pelo julgamento antecipado do mérito (ID 152948443), enquanto a parte requerente formulou pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para a oitiva de testemunhas, sem prejuízo da produção de provas documentais (ID 154053956).
Deu-se vistas do documento ID 160226570 ao réu, o qual não se manifestou.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
Eventuais preliminares de mérito serão apreciadas em sentença.
Após a preclusão, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) -
01/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:13
Outras decisões
-
11/07/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:11
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/06/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 18:49
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:48
Outras decisões
-
30/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE SOUZA em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 16:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2023 00:41
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 15:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2023 15:09
Juntada de Petição de impugnação
-
02/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de MARIA GORETTI DE SOUZA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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31/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:15
Indeferido o pedido de MARIA GORETTI DE SOUZA - CPF: *26.***.*92-53 (REQUERENTE)
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19/01/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/01/2023 15:25
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2023 15:25
Desentranhado o documento
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19/01/2023 14:59
Recebidos os autos
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18/01/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/01/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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