TJDFT - 0815063-75.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
07/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:12
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:15
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/02/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 19:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
16/01/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2025 08:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 18:41
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 01:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0815063-75.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: Em segredo de justiça REU: PAULO MIFANO MOTORYN, SOCIEDADE EDITORIAL BRASIL DE FATO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, fica designado o dia 27/01/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Remarcacoes-02-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 14:38:26. -
19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2024 14:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
17/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2024 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/12/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714262-87.2024.8.07.0005
Daniel Guirra Angelo
Clrj e Santana Servicos de Cobrancas Ltd...
Advogado: Gustavo Dantas Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2024 22:31
Processo nº 0705733-88.2024.8.07.0002
Guilherme Soares Leal
Francisca Raimunda Ribeiro Costa
Advogado: Guilherme Soares Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 19:47
Processo nº 0716587-87.2024.8.07.0020
Pedro Victor Marques Cruz
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Pedro Victor Marques Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 17:09
Processo nº 0716587-87.2024.8.07.0020
Pedro Victor Marques Cruz
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Pedro Victor Marques Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 22:24
Processo nº 0717042-97.2024.8.07.0005
Edgar Oliveira da Conceicao
Carmelita Pereira da Conceicao
Advogado: Dilan Aguiar Pontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 21:59