TJDFT - 0716587-87.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:39
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:37
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 27/05/2025 23:59.
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25/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:16
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:57
Juntada de Certidão de julgamento
-
28/04/2025 15:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/04/2025 17:58
Recebidos os autos
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17/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/03/2025 14:26
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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17/03/2025 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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17/03/2025 12:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 09:16
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:15
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/03/2025 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0716587-87.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PEDRO VICTOR MARQUES CRUZ RECORRIDO: LOJAS RIACHUELO SA DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48h seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 31, caput e §§, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT).
No caso, o recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, intimado para comprovar a sua condição de hipossuficiência, no prazo de 48h, não se manifestou e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado (ID 68834011).
Assim, incide na hipótese a preclusão lógica, o que obsta o conhecimento do pedido de gratuidade de justiça e implica no reconhecimento da deserção do recurso interposto, visto que não comprovada a hipossuficiência, e tampouco o pagamento das verbas recursais.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 11, inc.
XIII, e 31, §1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
Condeno o recorrente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em dez por cento (10%) do valor da causa nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
26/02/2025 16:10
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:10
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PEDRO VICTOR MARQUES CRUZ - CPF: *35.***.*16-25 (RECORRENTE)
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20/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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17/02/2025 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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17/02/2025 14:15
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR MARQUES CRUZ - CPF: *35.***.*16-25 (RECORRENTE) em 17/02/2025.
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17/02/2025 02:15
Decorrido prazo de PEDRO VICTOR MARQUES CRUZ em 14/02/2025 23:59.
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16/02/2025 08:37
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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16/02/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 13:38
Recebidos os autos
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10/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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04/02/2025 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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04/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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04/02/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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