TJDFT - 0705733-88.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:06
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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18/03/2025 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705733-88.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo Ativo: GUILHERME SOARES LEAL Polo Passivo: FRANCISCA RAIMUNDA RIBEIRO COSTA SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Verifico que a parte autora, intimada, em audiência, a indicar o atual endereço da parte requerida ou a requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, deixou de se manifestar, não sendo possível, dessa forma, o prosseguimento do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Tudo feito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
06/02/2025 07:44
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 21:28
Recebidos os autos
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05/02/2025 21:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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04/02/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de GUILHERME SOARES LEAL em 03/02/2025 23:59.
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24/01/2025 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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24/01/2025 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2025 15:30
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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24/01/2025 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:57
Recebidos os autos
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23/01/2025 03:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 19:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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