TJDFT - 0707755-78.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 17:53
Arquivado Provisoramente
-
13/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 02:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2024 02:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 00:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 10:30
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:30
Deferido o pedido de MARIA ALICE LEOCADIO DE LIMA PIRES - CPF: *57.***.*32-15 (EXEQUENTE).
-
02/10/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 09:05
Recebidos os autos
-
28/08/2024 09:04
Outras decisões
-
27/08/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
09/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:13
Deferido o pedido de MARIA ALICE LEOCADIO DE LIMA PIRES - CPF: *57.***.*32-15 (AUTOR).
-
19/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
17/06/2024 09:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 09:08
Outras decisões
-
04/06/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:42
Outras decisões
-
21/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/03/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:58
Juntada de Petição de impugnação
-
22/11/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 10:08
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/11/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/11/2023 18:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/10/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de LINDON JONHSON DA SILVA LUSTOSA em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 06:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 10:24
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707755-78.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY ISOLINO DA SILVA AUTOR: MARIA ALICE LEOCADIO DE LIMA PIRES EXECUTADO: LINDON JONHSON DA SILVA LUSTOSA, BEATRIZ CARDOSO LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Iniciada a fase satisfativa do cumprimento de sentença ao ID 152791730.
Requerida a habilitação da Defensoria nos autos pela parte devedora BEATRIZ.
Em impugnação a parte devedora alega que a credora está cobrando aluguéis de setembro a dezembro de 2021, fevereiro e março de 2022, enquanto que os aluguéis dos meses de setembro e novembro de 2021 e fevereiro e março de 2022 foram pagos.
Requer a condenação da parte credora ao pagamento em dobro do valor cobrado em excesso e a compensação com o montante efetivamente devido pela parte devedora, de R$ 17.601,25, de modo que o débito restante seja reduzido para R$ 10.211,49.
Em resposta, a parte credora alega que a defesa da parte devedora está ocorrendo em momento processual equivocado, e que os valores que a parte executada comprovam como pagos são referentes a aluguéis que não foram cobrados nos autos.
Decido.
A sentença prolatada no feito condenou a parte ré ao pagamento dos aluguéis vencidos entre 10/09/2021, até a data de desocupação, bem como ao pagamento das despesas de IPTU/TLP, água e energia elétrica, também referentes aos meses de ocupação.
Em sede de cumprimento de sentença, por força da coisa julgada, devem ser respeitados o princípio da imutabilidade, da segurança jurídica e o da preclusão da matéria, nos termos do artigo 507 do Código de Processo Civil .
O magistrado deve-se restringir às questões decididas na fase conhecimento, sob pena de violação à coisa julgada.
Os comprovantes anexados pela parte devedora não tem o condão de excluir a determinação contida em sentença, mormente porque não se pode inferir a que título se deram as transferências realizadas para conta da parte credora.
Desta feita, afasto a impugnação de excesso de execução alegados pela parte devedora, pois não comprovado o excesso.
A parte devedora pugna pela concessão dos benefícios da justiça gratuita.
O pedido de justiça gratuita pode ser formulado em qualquer momento do processo.
O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos em valor inferior a R$ 6.600,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício à devedora BEATRIZ.
Anote-se.
Diante da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, a teor do disposto no art. 98, §3º, do CPC, os honorários somente poderiam ser executados mediante comprovação de que tenha deixado de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo fixado em lei, da forma que, somente o primeiro devedor responde pelos honorários do cumprimento de sentença.
Preclusa a decisão, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho, DF, 18 de setembro de 2023 06:17:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
20/09/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:24
Indeferido o pedido de BEATRIZ CARDOSO LUSTOSA - CPF: *70.***.*93-92 (EXECUTADO)
-
19/09/2023 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ CARDOSO LUSTOSA - CPF: *70.***.*93-92 (EXECUTADO).
-
30/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707755-78.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEY ISOLINO DA SILVA AUTOR: MARIA ALICE LEOCADIO DE LIMA PIRES EXECUTADO: LINDON JONHSON DA SILVA LUSTOSA, BEATRIZ CARDOSO LUSTOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré BEATRIZ CARDOSO LUSTOSA apresentou impugnação TEMPESTIVAMENTE ao ID 167318540.
Ficam partes partes exequentes intimada a apresentar réplica à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 2 de agosto de 2023 18:31:36.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
02/08/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LINDON JONHSON DA SILVA LUSTOSA em 21/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2023 10:09
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 11:38
Recebidos os autos
-
20/03/2023 11:38
Deferido o pedido de NEY ISOLINO DA SILVA - CPF: *16.***.*79-53 (AUTOR).
-
14/03/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2023 17:48
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
14/03/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:11
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:11
Decretada a revelia
-
28/02/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de BEATRIZ CARDOSO LUSTOSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de LINDON JONHSON DA SILVA LUSTOSA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:45
Decorrido prazo de NEY ISOLINO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:04
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
19/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
13/01/2023 17:57
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2022 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/11/2022 05:59
Recebidos os autos
-
28/11/2022 05:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/11/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:39
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:39
Decretada a revelia
-
08/11/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de BEATRIZ CARDOSO LUSTOSA em 07/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de LINDON JONHSON DA SILVA LUSTOSA em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:28
Publicado Certidão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2022 17:29
Desentranhado o documento
-
19/09/2022 09:31
Recebidos os autos
-
19/09/2022 09:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/09/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/09/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 12:06
Recebidos os autos
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/06/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 09:02
Recebidos os autos
-
24/06/2022 09:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/06/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703849-68.2022.8.07.0010
Eliton Braz da Silva
Mateus Henrique da Silva Ferreira
Advogado: Fredson Oliveira Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2022 21:10
Processo nº 0715983-67.2021.8.07.0009
Condominio do Edificio Morais &Amp; Gontijo
Joao Paulo Barreiros Cunha
Advogado: Thiago Soares Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2021 18:11
Processo nº 0700492-49.2023.8.07.0009
Cral Artigos para Laboratorio LTDA
Bsb Comercial Hospitalar LTDA
Advogado: Cristian Mintz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2023 16:21
Processo nº 0720783-59.2021.8.07.0003
Erislene Vieira Borges
Coop Habitacional dos Servidores do Sena...
Advogado: Isis Ady Elles Gomes Lobo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2021 15:37
Processo nº 0707554-52.2023.8.07.0006
Danilo Vaz Santana
Lucas Matheus Castro Lima
Advogado: Anna Caroliny de Santana Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 20:38