TJDFT - 0725881-94.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725881-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA.
Decisão A exequente informou a existência de valores bloqueados nos autos nº 1055326-10.2021.4.01.3400, em trâmite perante a Justiça Federal Criminal do Distrito Federal, os quais seriam suficientes para a satisfação do crédito exequendo, e requereu a liberação da quantia em seu favor.
Considerando a constrição registrada no rosto daqueles autos (ID 245623155), comunique-se o Juízo da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal acerca do pedido da credora, solicitando que, havendo disponibilidade de crédito em favor da executada naquele feito, seja transferido o valor constrito para a conta judicial vinculada ao presente processo nº 0725881-94.2022.8.07.0001.
Os presentes autos permanecerão em secretaria, aguardando a efetivação da transferência.
Atribuo a esta decisão força de ofício.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 23:24
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 12:20
Recebidos os autos
-
23/08/2025 12:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/08/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/07/2024 14:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/07/2024 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 18:48
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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08/07/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725881-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA.
Despacho Ao CJU para cumprir a determinação de ID 183019100: Intime-se a executada Precisa - Comercialização de Medicamentos LTDA acerca da penhora , pessoalmente, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 20:03
Recebidos os autos
-
23/05/2024 20:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/05/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
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24/02/2024 03:37
Decorrido prazo de OVS IMPORTADORA LTDA. em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:35
Decorrido prazo de PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA em 23/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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30/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725881-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA.
Decisão A decisão de ID 177398123, contém erro material no que diz respeito à Unidade em que tramita o processo nº 1055326-10.2021.4.01.3400, no qual foi deferida penhora no rosto dos autos.
Assim, onde se lê: 41ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, Leia-se: 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do DF, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Assim, a decisão, nesta parte, passa a ter a seguinte redação: II - Da penhora no rosto dos autos Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado Precisa - Comercialização de Medicamentos LTDA, CNPJ n.º 03.***.***/0005-00, até o limite do débito em execução, R$ 3.285.000,00, derivados do processo número 1055326-10.2021.4.01.3400, em trâmite na 12ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do DF, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Intime-se a executada Precisa - Comercialização de Medicamentos LTDA acerca da penhora , pessoalmente, para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
Caso o executado não seja localizado, em virtude de mudança, temporária ou definitiva, do local cujo endereço consta dos autos, será reputado intimado, na forma do artigo 841, § 4º, do CPC.
No mais, infrutíferas as diligência o curso do processo permanecerá suspenso nos termos da decisão de ID 173460728.
Assim, cumpra o CJU para a decisão de ID 177398123, com essa retificação.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/01/2024 18:53
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:53
Deferido o pedido de RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/12/2023 21:26
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 18:44
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
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29/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
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28/11/2023 12:29
Juntada de Certidão
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22/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:14
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 11:34
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:34
Deferido o pedido de RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
03/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725881-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA.
Decisão 1.
A credora não acudiu ao comando judicial, decisão de ID 159108661. 2.
Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 159108661, conforme os termos da decisão de ID 159108661), nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor. (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/09/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:36
Decorrido prazo de RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725881-94.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, OVS IMPORTADORA LTDA.
CERTIDÃO De ordem, fica deferido o prazo de 15 dias conforme requerido.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 12:12:19.
ROSANILDE FERNANDES LIRA Servidor Geral -
02/08/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 14:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:54
Decorrido prazo de RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 14:48
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:48
Deferido em parte o pedido de RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
-
24/04/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2023 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:56
Decorrido prazo de OVS IMPORTADORA LTDA. em 16/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:57
Decorrido prazo de PRECISA - COMERCIALIZACAO DE MEDICAMENTOS LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 06:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2023 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/02/2023 03:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/01/2023 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
22/12/2022 17:36
Deferido o pedido de RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 11.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de RENATA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 07:41
Recebidos os autos
-
07/10/2022 07:41
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
28/08/2022 08:42
Recebidos os autos
-
28/08/2022 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/08/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:56
Recebida a emenda à inicial
-
13/07/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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