TJDFT - 0713010-26.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 09/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 20/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:32
Publicado Edital em 21/07/2025.
-
18/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 15:12
Expedição de Edital.
-
16/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2025 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 02:42
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0713010-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA Objeto: Intimação de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-26 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 20.167,94 (vinte mil e cento e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 14:01:34.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
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21/06/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 06:31
Recebidos os autos
-
22/10/2024 06:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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17/10/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/10/2024 16:13
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 17/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
III.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, em relação aos réus BANCO DAYCOVAL e BANCO PAN, JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
E, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar rescindidos os contratos de IDs 124285145 e 124285147; e, em relação aos réus CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI e CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, condená-los solidariamente a restituírem ao autor a quantia de R$ 14.221,49, com correção monetária desde a data da transferência eletrônica de valores (TED) e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, por se tratar de mora “ex persona”, deduzidas as parcelas mensais repassadas ao autor, com correção monetária desde cada desembolso.
O autor e os réus do grupo econômico CREDBRAZ arcarão com as despesas processuais, na proporção de 1/5 para cada.
Os réus BANCO PAN e BANCO DAYCOVAL estão isentos, pois não foram sucumbentes.
Em face da sucumbência, arcarão os réus do grupo econômico CREDBRAZ com o pagamento de honorários advocatícios do advogado do autor, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ainda, arcará o autor com o pagamento dos honorários advocatícios, em favor dos advogados dos Bancos DAYCOVAL e PAN, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com espeque no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Observe-se ser vedada a compensação de honorários (art. artigo 85, §14, CPC).
Como a gratuidade de justiça foi deferida, as obrigações do autor decorrentes da sucumbência têm a exigibilidade suspensa.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/08/2024 04:51
Recebidos os autos
-
17/08/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 04:50
Julgado procedente em parte do pedido
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02/08/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/07/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/06/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:59
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2024 23:24
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:45
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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12/01/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 00:26
Expedição de Certidão.
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01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 03:48
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:53
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:53
Publicado Edital em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0713010-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO DAYCOVAL S/A, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, BANCO PAN S.A, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA Objeto: Citação de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-64 , o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 16:53:55.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713010-26.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO REU: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, BANCO DAYCOVAL S/A, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, BANCO PAN S.A, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização dos requeridos apontados.
Defiro o requerimento de citação por edital dos réus apontados na última petição do autor, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/2015.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/2015.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à curadoria especial nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
28/07/2023 09:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:24
Recebidos os autos
-
24/01/2023 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2022 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/11/2022 00:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:09
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:05
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2022 10:27
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 16:05
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
12/09/2022 16:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2022 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2022 22:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 12:06
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/05/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/05/2022 23:36
Recebidos os autos
-
17/05/2022 23:36
Declarada incompetência
-
16/05/2022 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/05/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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