TJDFT - 0709630-74.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:32
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709630-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: GLOBAL GRAIN PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) carta(s) precatória(s) encontra(m)-se disponibilizada(s).
Visando a celeridade processual e levando em conta o princípio da cooperação, fica a parte exequente intimada a distribuir a(s) carta(a) precatória(s) no(s) respectivo(s) juízo(s), instruindo-a(s) com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2025 às 17:09:21 FERNANDA MORAES MORETTI Servidor Geral -
29/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:11
Expedição de Carta.
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09/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
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04/07/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SOL GERACAO DE ENERGIA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:20
Decorrido prazo de UTE BIOMASSA COELHO NETO MARANHAO LTDA. em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:18
Juntada de Certidão
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25/05/2025 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2025 03:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:12
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:08
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:07
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 16:02
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
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10/04/2025 14:49
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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02/04/2025 11:17
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:17
Outras decisões
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31/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
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29/03/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/03/2025 17:57
Arquivado Provisoramente
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29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:22
Indeferido o pedido de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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25/04/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709630-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: GLOBAL GRAIN PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que o autor anexe aos autos os documentos indicados no ID 188414336.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, retornem os autos à suspensão (ID 168750481).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:53
Deferido o pedido de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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01/04/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709630-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: GLOBAL GRAIN PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Para a apreciação do pedido de reconhecimento de grupo econômico ou sucessão empresarial, e extensão das obrigações da executada às demais empresas apontadas, deverá a parte autora apresentar a certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial, devidamente atualizada, relativa à sociedade empresarial executada e às pessoas jurídicas indicadas no ID 187825149.
Deverá também indicar e comprovar os requisitos legais da existência de grupo econômico previstos no art. 265 da Lei das Sociedades Antônimas (Lei n.º 6.404/1976), especialmente: (i) a combinação de recursos ou esforços para realização dos respectivos objetos ou (ii) a participação de atividades ou empreendimentos comuns.
Alternativamente, se for o caso, deverá comprovar a ocorrência da responsabilidade pelo trespasse, nos termos do art. 1.146 do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002), especialmente no que tange à regular contabilização do débito executado anterior à transferência ou, em caso de trespasse irregular, deverá demonstrar eventual simulação no trespasse ou benefício da empresa apontada como responsável com a operação da qual decorre o crédito executado.
Em qualquer das hipóteses, exceto no caso de trespasse regular com débito contabilizado, e nos termos do art. 50, §4º, do Código Civil, deverá também a parte autora demonstrar a ocorrência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, previstos no caput do mesmo dispositivo legal, especialmente no que tange ao abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Saliento que o reconhecimento da responsabilidade de qualquer pessoa que formalmente não deu causa a um débito deve se dar mediante incidente de desconsideração da personalidade jurídica, consoante estabelece o art. 790, inc.
VII, do CPC, que pode ou não ser acompanhado de pleito de medida cautelar de arresto, devendo a parte autora deduzir o pleito sob a forma de incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos, comprovando também o recolhimento das custas correspondentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024, às 13:31:00.
Documento Assinado Digitalmente -
01/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
01/03/2024 19:55
Outras decisões
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26/02/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709630-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: GLOBAL GRAIN PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedi a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme Decisão de ID 186899430.
Certifico, ainda, que as partes deverão observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, nos termos do item 1 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 às 13:41:55 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
20/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:20
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 14:20
Deferido o pedido de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-25 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709630-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: GLOBAL GRAIN PARTICIPACOES LTDA DESPACHO Analisando o resultado da busca por imóveis (ID 182620717), tem-se que não consta o resultado referente ao 3º Cartório de Imóveis do DF.
Assim, fica a parte exequente intimada apresentar a consulta.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Com o resultado, conclusos para análise do pedido de pesquisa Infojud.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
08/01/2024 13:48
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/12/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 09:55
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:55
Indeferido o pedido de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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11/12/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:26
Decorrido prazo de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:38
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709630-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: GLOBAL GRAIN PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de pesquisa de bens por meio da ferramenta Sniper.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas já realizadas nestes autos.
Isso porque constam do Sniper, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial e os fechados, conforme dito, já foram objeto de pesquisa por este Juízo.
Por fim, em processos cíveis, nos quais não se determina a quebra de sigilo bancário (LC 105/2001, art. 1º, §4º), a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Pelos motivos expostos, indefiro o pedido de pesquisa por meio da ferramenta Sniper.
Diante da não indicação efetiva de bens, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano nos termos do art. 921 inc.
III e seu §1º do CPC, de acordo com a decisão de ID 18004357.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
16/08/2023 19:16
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/08/2023 19:16
Indeferido o pedido de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
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15/08/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709630-74.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EXECUTADO: GLOBAL GRAIN PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restaram infrutíferas as pesquisas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, conforme itens 2 e 3 da Decisão de ID 18004357.
Assim, nos termos do item 6 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 2 de agosto de 2023 às 12:05:19 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
02/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:26
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de GLOBAL GRAIN PARTICIPACOES LTDA em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 09:59
Decorrido prazo de GLOBAL GRAIN PARTICIPACOES LTDA em 06/07/2023 23:59.
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16/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 18:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 01:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 01:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
23/02/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:14
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/02/2023 23:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 17:08
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/01/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:07
Publicado Certidão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 01:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/11/2022 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:12
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 14:09
Recebidos os autos
-
23/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 13:56
Juntada de Certidão
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11/01/2022 22:05
Expedição de Carta.
-
10/01/2022 20:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:54
Juntada de Certidão
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22/11/2021 18:12
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:12
Decisão interlocutória - deferimento
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18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 02:23
Publicado Certidão em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 14:59
Juntada de Certidão
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23/06/2021 17:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 09:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/04/2021 11:53
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 27/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
-
19/05/2020 14:25
Recebidos os autos
-
19/05/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/05/2020 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
31/10/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 09:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2019 07:58
Decorrido prazo de MINING CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENS LTDA em 08/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 19:41
Recebidos os autos
-
21/02/2019 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/02/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 11:02
Recebidos os autos
-
05/06/2018 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2018 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/05/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 03:43
Publicado Certidão em 17/05/2018.
-
17/05/2018 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2018 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 10:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 12:43
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 02:34
Publicado Decisão em 27/04/2018.
-
26/04/2018 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2018 15:51
Recebidos os autos
-
24/04/2018 15:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/03/2018 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
06/03/2018 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 04:40
Publicado Decisão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2018 16:30
Recebidos os autos
-
23/02/2018 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2018 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
02/02/2018 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2018 03:06
Publicado Decisão em 30/01/2018.
-
29/01/2018 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2018 19:00
Recebidos os autos
-
23/01/2018 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2018 17:07
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
12/01/2018 17:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2018 17:06
Juntada de Certidão
-
08/12/2017 03:21
Decorrido prazo de TERRA LIMPA PARTICIPACOES LTDA. em 07/12/2017 23:59:59.
-
30/11/2017 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2017 16:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/10/2017 16:14
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 16:14
Juntada de mandado
-
04/10/2017 16:13
Juntada de mandado
-
04/10/2017 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2017 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2017 16:47
Expedição de Mandado.
-
15/09/2017 16:47
Juntada de mandado
-
26/06/2017 18:08
Expedição de Mandado.
-
12/06/2017 15:10
Recebidos os autos
-
12/06/2017 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
12/06/2017 11:42
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
09/06/2017 19:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2017 00:13
Publicado Decisão em 07/06/2017.
-
07/06/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2017 20:11
Recebidos os autos
-
02/06/2017 20:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2017 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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