TJDFT - 0715459-77.2024.8.07.0005
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 17:48
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:34
Recebida a emenda à inicial
-
21/02/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
10/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
E-mail: [email protected] Processo: 0715459-77.2024.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: INVENTÁRIO (39) - Administração de herança (7676) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para qualificar os herdeiros e o cônjuge/companheiro supérstite, bem como para incluir a relação completa e individualizada de todos os bens e dívidas do espólio.
Emende-se, ainda, a petição inicial, no prazo de 15 dias, para instruir o feito com os seguintes documentos, sob pena de indeferimento: - Certidão de casamento atualizada do "de cujus"; - Cópia do CPF e RG da parte inventariada; - Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada dos sucessores; - Cópia do CPF e RG do(s) herdeiro(s) e seu(s) cônjuge(s); - Procuração do(s) herdeiro(s) ao causídico, ou requerimento para sua citação; - Escritura Pública ou Instrumento Particular de Compra e Venda relativa ao imóvel ou imóveis; - Cópia do DUT/CRV do(s) veículo(s) objeto da partilha; - Escritura pública da cessão de direitos hereditários conferida ao herdeiro cessionário; - Declaração de dependentes habilitados perante à Previdência Social ou respectivo órgão previdenciário; (https://www.inss.gov.br/beneficios/pensao-por-morte/certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte/) - Certidão de Ônus ou Certidão Negativa de Registro do(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); - Certidão negativa de testamento em nome do "de cujus" emitida pelo Censec ou, na impossibilidade em virtude da data de falecimento, obtida perante o cartório do último domicílio do extinto; (https://buscatestamento.org.br/CertidaoOnline/SolicitacaoTestamento.aspx); - Certidão Negativa de Débitos e da Dívida Ativa do DF em nome da inventariada (http://www.fazenda.df.gov.br/?id_area=449); - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União da Receita Federal em nome da inventariada (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1); - Certidão Negativa Cível do TJDFT (https://procart.tjdft.jus.br/sistjinternet/sistj?visaoId=tjdf.sistj.internet.certidao.apresentacao.VisaoGerarCertidao); - Certidão Negativa Cível da Justiça Federal, Seção do Distrito Federal (https://portal.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/); - Certidão Negativa Trabalhista (https://www.trt10.jus.br/certidao_online/jsf/publico/certidaoOnline.jsf e https://aplicacao.jt.jus.br/cndtCertidao/gerarCertidao.faces); - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) veículo(s) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); - Certidão Negativa de Tributos perante a Fazenda Pública do DF em relação ao(s) bem(ns) imóvel(is) (http://www.fazenda.df.gov.br/area.cfm?id_area=449); A parte inventariante deve, por fim, corrigir o valor da causa, visto que é pressuposto objetivo de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 319, V, do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/12/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
13/11/2024 23:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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