TJDFT - 0715995-91.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:43
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/05/2025 03:38
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:09
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:14
Recebidos os autos
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29/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de R&M COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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18/03/2025 20:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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18/03/2025 20:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 02:17
Recebidos os autos
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17/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/02/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE CARVALHO FILHO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 19:09
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 16:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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19/12/2024 14:05
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/12/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão
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17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Faculto à parte autora a emenda da inicial, para que realize o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, consoante o disposto no Art. 290 do CPC.
GAMA, DF, 12 de dezembro de 2024 17:56:53.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 12:26
Recebidos os autos
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13/12/2024 12:26
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/12/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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