TJDFT - 0702072-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ANGELO FERLA em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/02/2025 07:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:58
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702072-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELO FERLA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de liquidação provisória de sentença, no qual a parte autora postula a liquidação individual de sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 94.0008514-1, vinculada ao juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal determinou, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, a suspensão de todos os processos pendentes nos quais exista discussão acerca do reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, em que prevista indexação aos índices da caderneta de poupança, inclusive das liquidações e dos cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão.
O presente caso se aperfeiçoa ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal na decisão proferida no RE 1.445.162/DF, razão pela qual o processo deve permanecer suspenso, aguardando julgamento de outra ação, até posterior manifestação aquela corte.
Havendo nova determinação do STF, volte o processo concluso para decisão.
Promova a secretaria as diligência necessárias para classificação do feito como liquidação provisória por arbitramento.
Publique-se apenas para ciência das partes. -
16/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/01/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/01/2025 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714842-71.2020.8.07.0001
Nt Editora, Imagens e Servicos LTDA
Nt Editora, Imagens e Servicos LTDA
Advogado: Joao Roberto Machado Neves de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2021 16:15
Processo nº 0714842-71.2020.8.07.0001
Franklin David Pereira da Silva
Nt Editora, Imagens e Servicos LTDA
Advogado: Joao Roberto Machado Neves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2020 09:22
Processo nº 0754243-38.2024.8.07.0001
Juarez Antonio Pereira Catunda
Banco do Brasil SA
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2025 12:21
Processo nº 0754243-38.2024.8.07.0001
Juarez Antonio Pereira Catunda
Banco do Brasil SA
Advogado: Matheus Vinicius Souza Domingos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 17:08
Processo nº 0031931-87.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Damiao Rufino de Caldas
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 00:08