TJDFT - 0714842-71.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de NT EDITORA, IMAGENS E SERVICOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:56
Decorrido prazo de NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:34
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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08/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de NT EDITORA, IMAGENS E SERVICOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 18:45
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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03/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714842-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA, NT EDITORA, IMAGENS E SERVICOS LTDA RECONVINTE: ACACIA FRANCO DE MORAES *70.***.*61-31 REU: ACACIA FRANCO DE MORAES *70.***.*61-31 RECONVINDO: NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA, NT EDITORA, IMAGENS E SERVICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de abertura da fase de cumprimento de sentença formulado por FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (credor(a) de honorários) em face deNOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA, NT EDITORA e IMAGENS E SERVICOS LTDA.
Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Retifique-se a autuação para que no polo ativo do processo conste o(a) advogado(a) FRANKLIN DAVID PEREIRA DA SILVA (atuando em causa própria) e no polo passivo do processo conste NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA e NT EDITORA, IMAGENS E SERVICOS LTDA.
Promova-se a baixa das partes que não integram a presente fase de cumprimento de sentença.
Retifique-se, ainda, o valor da causa, para que passe a constar o montante pretendido na fase de cumprimento de sentença, qual seja, R$ 293,42.
Anote-se.
Realizadas as alterações cadastrais acima determinadas, promova a secretaria a intimação da parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias; sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido o que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil (prazo total de 30 dias).
Caso ocorra o pagamento, promova a secretaria a intimação da parte exequente, para que informe ao juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado quita a obrigação imposta na sentença.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, promova a secretaria a intimação do exequente para anexar ao processo planilha atualizada do débito, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Vindo a planilha ao processo, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 14:46:07.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2025 15:54
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:54
Deferido o pedido de ACACIA FRANCO DE MORAES *70.***.*61-31 - CNPJ: 34.***.***/0001-45 (RECONVINTE).
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14/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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14/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NT EDITORA, IMAGENS E SERVICOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ACACIA FRANCO DE MORAES *70.***.*61-31 em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ACACIA FRANCO DE MORAES *70.***.*61-31 em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NT EDITORA, IMAGENS E SERVICOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
06/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 02:21
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714842-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA, NT EDITORA, IMAGENS E SERVICOS LTDA RECONVINTE: ACACIA FRANCO DE MORAES *70.***.*61-31 REU: ACACIA FRANCO DE MORAES *70.***.*61-31 RECONVINDO: NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA, NT EDITORA, IMAGENS E SERVICOS LTDA DESPACHO Ficam as partes intimadas sobre o retorno dos autos da instância ad quem, devendo formular pretensão compatível com a fase processual, considerando o dispositivo da sentença, bem como a decisão proferida pela(s) instância(s) superior(es).
Fixo o prazo comum de 5 dias.
Transcorrido o período sem requerimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 12:43:49.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/02/2025 14:43
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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27/02/2025 12:21
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 09:11
Recebidos os autos
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24/06/2021 16:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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24/06/2021 16:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2021 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
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02/06/2021 02:40
Publicado Certidão em 01/06/2021.
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31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 10:30
Expedição de Certidão.
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28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ACACIA FRANCO DE MORAES *70.***.*61-31 em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de NT EDITORA, IMAGENS E SERVICOS LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de ACACIA FRANCO DE MORAES *70.***.*61-31 em 27/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:34
Decorrido prazo de NT EDITORA, IMAGENS E SERVICOS LTDA em 27/05/2021 23:59:59.
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27/05/2021 23:10
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2021.
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07/05/2021 02:36
Publicado Sentença em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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03/05/2021 12:41
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
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30/04/2021 22:27
Recebidos os autos
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30/04/2021 22:27
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/04/2021 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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29/03/2021 19:50
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
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29/03/2021 19:50
Recebidos os autos
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22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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18/03/2021 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/03/2021 20:06
Recebidos os autos
-
17/03/2021 20:06
Decisão interlocutória - deferimento
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17/03/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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17/03/2021 15:46
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ACACIA FRANCO DE MORAES *70.***.*61-31 em 15/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 13:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 02:35
Publicado Certidão em 22/02/2021.
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20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
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18/02/2021 10:50
Juntada de Certidão
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12/02/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
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09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 15:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 15:01
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/02/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
04/02/2021 23:46
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 11:44
Recebidos os autos
-
08/01/2021 11:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/12/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
18/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 14:43
Recebidos os autos
-
16/12/2020 14:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2020 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2020 22:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de NT EDITORA, IMAGENS E SERVICOS LTDA em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 17:36
Expedição de Certidão.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de NOVA TECNOLOGIA EM EDUCACAO LTDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de NT EDITORA, IMAGENS E SERVICOS LTDA em 12/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 22:19
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2020 03:27
Publicado Decisão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 15:04
Recebidos os autos
-
16/10/2020 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/10/2020 16:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 10:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 3ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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01/10/2020 10:17
Audiência Conciliação (vídeoconferência) realizada - 30/09/2020 16:10
-
30/09/2020 15:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/09/2020 18:05
Juntada de Certidão
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28/09/2020 12:43
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
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18/09/2020 12:08
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ACACIA FRANCO DE MORAES *70.***.*61-31 em 09/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 13:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2020 02:32
Publicado Intimação em 19/08/2020.
-
19/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
18/08/2020 03:10
Publicado Decisão em 18/08/2020.
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17/08/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/08/2020 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2020 13:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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17/08/2020 13:07
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 30/09/2020 16:10
-
17/08/2020 09:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
14/08/2020 13:07
Recebidos os autos
-
10/08/2020 12:07
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2020 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/08/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
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03/08/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 17:48
Recebidos os autos
-
30/07/2020 17:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2020 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/07/2020 09:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2020 09:21
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
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30/06/2020 14:01
Publicado Decisão em 30/06/2020.
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29/06/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2020 00:05
Recebidos os autos
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25/06/2020 14:42
Decisão interlocutória - deferimento
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23/06/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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22/06/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 18:49
Recebidos os autos
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04/06/2020 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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20/05/2020 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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20/05/2020 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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