TJDFT - 0720986-62.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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16/09/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 02:16
Publicado Ementa em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
EXTRAVIO DE BAGAGEM.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
DANOS MATERIAIS.
DESPESAS COM TRADUÇÃO JURAMENTADA.
DANO MORAL.
MAJORAÇÃO.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO DA REQUERIDA NÃO PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível e recurso adesivo interpostos contra a r. sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes de extravio de bagagem em voo internacional.
A companhia aérea nacional, em sua apelação, suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva e pleiteou a improcedência dos pedidos ou, subsidiariamente, a redução dos valores fixados.
A parte autora, por meio de recurso adesivo, requereu a majoração dos danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se a companhia aérea nacional é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda; (ii) verificar se são devidos os danos materiais decorrentes do extravio da bagagem, incluindo as despesas com tradução juramentada; e (iii) estabelecer se é cabível a majoração dos danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva da companhia aérea nacional, pois, nos termos do art. 7º, parágrafo único, do CDC, todos os integrantes da cadeia de consumo respondem solidariamente pelos danos causados ao consumidor.
A aquisição da passagem pelo site da companhia nacional caracteriza relação de consumo, sendo irrelevante a divisão interna de responsabilidades entre as empresas parceiras. 4.
A responsabilidade das rés é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC.
O extravio de bagagem configura falha na prestação do serviço e fortuito interno, não afastando o dever de indenizar. 5.
Os documentos comprovam os gastos da autora com itens de vestuário e higiene pessoal, bem como com tradução juramentada de documentos necessários à formalização do pedido de reembolso.
Tais despesas guardam nexo direto com o evento danoso e são ressarcíveis. 6.
O dano moral é presumido em casos de extravio de bagagem, especialmente em viagem internacional, diante da privação de bens pessoais.
A situação ultrapassa o mero aborrecimento e compromete a dignidade do consumidor.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Recurso da ré desprovido.
Recurso adesivo da autora parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: art. 7º, parágrafo único, art. 14, art. 18, art. 25, §1º, e art. 34 do CDC; art. 403 do CC; art. 192, art. 82, §2º, e art. 85, §11º, do CPC.
Jurisprudência relevante citada: Acórdãos 1750720, 1707939, 1107179, 1734411, 1771367, 1936871, 1994920 do TJDFT. -
27/08/2025 16:42
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (APELANTE) e não-provido
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27/08/2025 16:42
Conhecido o recurso de FRANCIELE RODRIGUES SILVA MARINATO - CPF: *88.***.*21-49 (APELANTE) e provido em parte
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26/08/2025 18:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/07/2025 13:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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31/07/2025 13:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/07/2025 08:40
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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11/07/2025 11:48
Recebidos os autos
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11/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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08/07/2025 16:54
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/07/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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