TJDFT - 0726698-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 20:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2025 15:41
Juntada de guia de recolhimento
-
23/04/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
10/03/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
09/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/02/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
11/02/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 16:46
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:15
Recebidos os autos
-
17/01/2025 16:15
Julgado procedente o pedido
-
08/01/2025 12:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/12/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0726698-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: THAIZE CARVALHO LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em conta a juntada do laudo definitivo relativo à droga apreendida com o usuário, às partes para ciência.
Não havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
No mais, tendo em conta o determinado no artigo 316 do CPP, passo a analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva do Acusado.
Sendo assim, verifico que permanecem presentes os motivos que levaram ao decreto da detenção preventiva do Réu, vez que não há qualquer fato novo a afastar a materialidade verificada nos autos e os indícios de autoria do delito de tráfico de drogas colhidos pelas provas até este momento produzidas.
Ademais, a Ação Penal encontra-se com a instrução encerrada, restando pendente somente o decurso de prazo para a manifestação das partes, conforme acima determinado.
Assim, mantenho a prisão preventiva da Denunciada.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA-DF, 13 de dezembro de 2024 16:06:36.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
17/12/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 23:01
Recebidos os autos
-
13/12/2024 23:01
Mantida a prisão preventida
-
13/12/2024 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 21:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
22/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 14:10, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
11/10/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:27
Mantida a prisão preventida
-
30/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
23/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:05
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
16/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:40
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
16/09/2024 15:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
-
16/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:10
Juntada de Ofício
-
02/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 23:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 23:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
16/07/2024 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 21:54
Recebidos os autos
-
12/07/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
12/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 11:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/07/2024 21:40
Recebidos os autos
-
05/07/2024 21:40
Declarada incompetência
-
05/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/07/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 15:06
Juntada de comunicações
-
30/06/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
30/06/2024 11:51
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/06/2024 10:02
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
29/06/2024 23:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/06/2024 23:51
Homologada a Prisão em Flagrante
-
29/06/2024 23:51
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
29/06/2024 11:10
Juntada de gravação de audiência
-
29/06/2024 07:25
Juntada de laudo
-
29/06/2024 07:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/06/2024 06:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 06:11
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
28/06/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703477-22.2022.8.07.0010
Ronaldo Paiva da Silva
Banco Inter SA
Advogado: Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azev...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2022 20:48
Processo nº 0703477-22.2022.8.07.0010
Ronaldo Paiva da Silva
Banco Inter SA
Advogado: Carina Fonseca Mandovano Moreira de Azev...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 14:33
Processo nº 0701903-85.2022.8.07.0002
Carolina Maria Monreal Leite
Ricardo Barbur
Advogado: Lucas Resende Fraga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2023 17:10
Processo nº 0721719-34.2024.8.07.0018
Ana Paula Serqueira Lima Gardenghi
Spe Menttora Multipropriedade LTDA
Advogado: Antonio Carlos Tessitore Guimaraes de So...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2024 11:19
Processo nº 0000232-81.2016.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Carlos Augusto Correia de Amaral
Advogado: Altair Gomes da Neiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/01/2020 17:44