TJDFT - 0737804-43.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 21:18
Recebidos os autos
-
28/02/2025 21:18
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
28/02/2025 21:18
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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27/02/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2025 20:54
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 12:24
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
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21/02/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
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21/02/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Taguatinga
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20/02/2025 18:37
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:37
Determinada a distribuição do feito
-
19/02/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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19/02/2025 14:26
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:31
Apensado ao processo #Oculto#
-
19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:23
Expedição de Alvará.
-
31/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 04:11
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 14:39
Juntada de Certidão
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16/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:47
Juntada de Certidão
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16/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2025 15:55
Recebidos os autos
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13/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:55
Deferido em parte o pedido de IGOR GABRIEL FARIAS ISMAEL - CPF: *76.***.*14-37 (REQUERENTE)
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09/01/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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09/01/2025 17:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/01/2025 18:46
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 18:46
Outras decisões
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07/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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03/01/2025 19:00
Juntada de Certidão
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27/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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21/12/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/12/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/12/2024 11:25
Recebidos os autos
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20/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 1ª Vara Criminal de Ceilândia Juízo das Garantias: 1ª Vara Criminal de Samambaia Número do processo: 0737804-43.2024.8.07.0003 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Restituição de Coisas Apreendidas (14957) REQUERENTE: IGOR GABRIEL FARIAS ISMAEL REQUERIDO: 15ª DELEGACIA DE POLICIA DO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de restituição de bens apreendidos formulado por IGOR GABRIEL FARIAS ISMAEL (ID 220053101).
Ouvido, o Ministério Público oficiou pelo declínio da competência para analisar o pedido em favor de uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF (ID 220886344). É o sucinto relatório.
DECIDO.
Após detida análise dos autos, entendo que assiste razão o Ministério Público ao afirmar que este juízo juízo é incompetente para apreciar o pedido de restituição.
Com efeito, verifica-se que a investigação teve início na Circunscrição Judiciária de Ceilândia, local onde ocorreu o suposto crime de estelionato mediante a transferência de valores bancários.
Em que pese a Autoridade Policial ainda não ter distribuído o inquérito no PJe, consta dos autos que o requerente IGOR anunciou à venda o seu aparelho de telefonia celular, modelo IPHONE 12 PRO MAX, na rede social Facebook, pelo valor de R$ 2.800,00, porém indivíduos desconhecidos possivelmente clonaram o anúncio e publicaram outro anúncio do mesmo aparelho, pelo valor de R$ 1.700,00.
A vítima VANALDO, ao visualizar o anúncio falso, interessou-se pelo aparelho e, após tratativas, realizou a transferência de R$ 1.600,00, via pix, para Rondinelli Souza de Jesus, CPF *28.***.*21-87.
VANALDO recebeu o telefone, porém, como o dinheiro não ingressou na conta de IGOR, ambos perceberam que foram vítimas do crime de estelionato, ocasião em que se dirigiram à delegacia de polícia e registraram ocorrência policial, e o telefone foi apreendido.
Desse modo, depreende-se dos elementos informativos que a vítima do crime é VANALDO, o qual realizou a transferência bancária para a conta de terceiro, suposto autor do crime, ao passo que IGOR, embora tenha se envolvido na fraude, não suportou prejuízo material, pois o celular está apreendido e poderá ser restituído em momento futuro.
Destaco, ademais, que VANALDO possui residência na Região Administrativa de Águas Claras/DF (QS 6 AVENIDA ÁGUAS CLARAS LT C4 - ÁGUAS CLARAS), conforme dados contidos na Ocorrência Policial nº 15.708/2024-0 (ID 220053104).
Por sua vez, dispõe o §4º do art. 70 do Código de Processo Penal, após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.155/2021: “§ 4º Nos crimes previstos no art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção”.
Ante o exposto, com amparo no art. 70, §4º, do Código de Processo Penal, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do Juízo de uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Águas Claras/DF.
Remetam-se os autos ao Juízo declinado, promovendo-se os registros e comunicações necessários.
Intimem-se.
Samambaia-DF, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto Juízo das Garantias -
16/12/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:37
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
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16/12/2024 14:50
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:50
Declarada incompetência
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16/12/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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16/12/2024 11:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/12/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:47
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal de Samambaia
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06/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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