TJDFT - 0741329-42.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:44
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0741329-42.2024.8.07.0000
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08/04/2025 12:44
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para REVISÃO CRIMINAL (12394)
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07/04/2025 18:58
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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07/04/2025 11:17
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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21/03/2025 17:06
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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21/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:48
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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21/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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21/03/2025 10:55
Recebidos os autos
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21/03/2025 10:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/03/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:33
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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11/03/2025 22:18
Juntada de Petição de agravo
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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20/02/2025 15:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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20/02/2025 15:28
Recurso Especial não admitido
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20/02/2025 12:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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20/02/2025 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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20/02/2025 12:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/02/2025 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MATHEUS PEREIRA RODRIGUES em 13/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
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04/02/2025 15:53
Evoluída a classe de REVISÃO CRIMINAL (12394) para RECURSO ESPECIAL (213)
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04/02/2025 14:39
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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04/02/2025 14:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (REQUERIDO) em 18/12/2024.
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04/02/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 01:58
Recebidos os autos
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04/02/2025 01:58
Deferido o pedido de
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03/02/2025 22:24
Juntada de Petição de recurso especial
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03/02/2025 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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03/02/2025 17:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/01/2025 08:03
Recebidos os autos
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24/01/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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22/01/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/12/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
REVISÃO CRIMINAL.
CONDENAÇÃO POR ROUBO.
NULIDADE DE RECONHECIMENTO DE PESSOA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVA.
INEXISTÊNCIA.
PEDIDO REVISIONAL IMPROCEDENTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Revisão Criminal proposta com base no artigo 621, incisos I e III, do Código de Processo Penal, com a finalidade de desconstituir a condenação do requerente pela prática do delito de roubo.
A Defesa alega nulidade no ato de reconhecimento, quebra de cadeia de custódia das provas e apresenta prova nova para contestar a autoria do crime.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) analisar a validade do reconhecimento realizado pela vítima e sua adequação à disciplina prevista no artigo 226, do Código de Processo Penal; (ii) ocorrência de quebra da cadeia de custódia do vídeo usado como prova; e (iii) avaliação de prova nova apresentada pela Defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A revisão criminal não constitui sucedâneo recursal e só deve ser acolhida em hipóteses excepcionais de erro judiciário evidente, conforme preceitua o artigo 621, do Código de Processo Penal. 4.
As disposições constantes do artigo 226, do Código de Processo Penal, relativas aos requisitos para a realização do ato formal de reconhecimento de pessoas, são aplicáveis diante de fundada dúvida acerca da identidade e qualificação do acusado.
Constatado que o reconhecimento pessoal foi realizado em observância aos requisitos legais, com a ratificação em Juízo, pela vítima, da certeza quanto ao reconhecimento do réu, não há nulidade a ser reconhecida. 5.
A alegação de quebra da cadeia de custódia não se sustenta apenas pela alegação de fracionamento do vídeo, sendo necessária demonstração de adulteração ou interferência material na prova, o que não foi comprovado. 6.
A perícia extrajudicial realizada pela Defesa, que aponta a fragilidade probatória do vídeo apresentado, não configura prova nova suficiente para reformar a condenação, pois as declarações prestadas pela vítima, aliadas ao depoimento do policial responsável pelas investigações do caso, constituem conjunto probatório robusto para comprovar a autoria.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Pedido revisional improcedente.
Tese de julgamento: 7.
A revisão criminal não se presta a reexaminar provas já valoradas, salvo hipótese de prova nova inquestionável ou erro manifesto.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Penal, artigo 226.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1706404, 07003706320238070000, Relator: JAIR SOARES, Câmara Criminal, j. 24/5/2023; TJDFT, Acórdão 1706353, 07024275420238070000, Relator: ESDRAS NEVES, Câmara Criminal, j. 24/5/2023. -
16/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
12/12/2024 18:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/12/2024 19:46
Recebidos os autos
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04/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Esdras Neves
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03/12/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/11/2024 21:35
Recebidos os autos
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04/11/2024 09:59
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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30/10/2024 20:26
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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24/10/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/10/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:15
Juntada de Certidão
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21/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:07
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 00:01
Recebidos os autos
-
08/10/2024 00:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
07/10/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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30/09/2024 18:15
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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27/09/2024 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/09/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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