TJDFT - 0742855-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:07
Recebidos os autos
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16/06/2025 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742855-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOSPITAL PRONTONORTE S/A, TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS REVEL: LUAN PERES BONFIM RIBEIRO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por HOSPITAL PRONTONORTE S/A e TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS em face de LUAN PERES BONFIM RIBEIRO.
O exequente informou que celebrou acordo extrajudicial com o executado e requereu a desistência do cumprimento de sentença, conforme noticiado em id. 239266344.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, inciso III, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Honorários advocatícios descabidos.
Custas finais, se houver, devidas pela parte autora, conforme requerimento sob o id. 239266344.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/06/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/06/2025 14:54
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:37
Decorrido prazo de LUAN PERES BONFIM RIBEIRO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:58
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/05/2025 03:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/05/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 13:39
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 09:33
Recebidos os autos
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06/05/2025 09:32
Outras decisões
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14/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:08
Juntada de Petição de certidão
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07/04/2025 09:10
Recebidos os autos
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07/04/2025 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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05/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/04/2025 14:45
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LUAN PERES BONFIM RIBEIRO em 04/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de HOSPITAL PRONTONORTE S/A em 02/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:44
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:44
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/02/2025 16:11
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LUAN PERES BONFIM RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742855-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: HOSPITAL PRONTONORTE S/A REU: LUAN PERES BONFIM RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:01
Decretada a revelia
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16/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de LUAN PERES BONFIM RIBEIRO em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 19:03
Recebidos os autos
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25/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:03
Outras decisões
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24/10/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2024 16:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 16:11
Recebidos os autos
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11/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:11
Outras decisões
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07/10/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/10/2024 17:40
Juntada de Certidão
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03/10/2024 15:32
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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