TJDFT - 0712414-08.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/09/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 21:36
Recebidos os autos
-
26/08/2025 21:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 21:36
Outras decisões
-
04/08/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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31/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:32
Outras decisões
-
25/06/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712414-08.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA, VICTOR HUGO SOUZA DOS SANTOS VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado das diligências Ids. 236512625 e 236512627, sob pena de suspensão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
11/06/2025 19:01
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 19:01
Outras decisões
-
25/05/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/05/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:28
Outras decisões
-
19/03/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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25/02/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de VICTOR HUGO SOUZA DOS SANTOS VERAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0712414-08.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS P SUL LTDA, VICTOR HUGO SOUZA DOS SANTOS VERAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria da vara para proceder a juntada do relatório da consulta ao Sisbajud determinada pela decisão de ID 210571117.
Feito, e em caso de resultado negativa da diligência, defiro desde já a penhora dos bens abaixo discriminados: Ilha Dupla Ação 3.00m 220V CZ.
Plus Expositor Vertical 5 Portas 220V Preto Polar Expositor Açougue New Top 3000 s/Dep Refrimate Forno Turbo Digitop Elet 6 Est Mono FTDEM 5 Vitrine Estufa c/ Band Aurora 0.74m MEQA 075R 220V Vitrine Refrigerada Confeitaria Dupla Ação Função Aurora 1,75m GPEA-175R/PR/220V Ilha Dupla Ação 2.00m Preta Plus À secretaria da Vara, para providenciar as medidas necessárias para o cumprimento da penhora e avaliação dos bens acima relacionados.
Cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação, remoção e intimação, a ser diligenciado no endereço da executada: Nome: Comercial de Alimentos P Sul Ltda Endereço: QNP 24, Conjunto T, Lotes 05, 06 e 10, Ceilândia Sul, Brasília – DF, CEP: 72.235-420.
Valor da dívida: (210.428,42).
Nomeação de depositário: Nomeio como depositário o credor, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC, que deverá entrar em contato com o oficial de justiça e fornecer os meios necessários para a remoção dos bens.
Caso o exequente não forneça os meios, ficará a executada como depositária dos bens.
Efetuadas a penhora e a avaliação, REMOVAM-SE os bens.
Após, INTIME(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s) da penhora e da avaliação realizadas para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência do ato (§ 1º, art. 917, CPC).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão), ainda, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC).
Orientação ao executado: O(a)(s) executado(a)(s) deverá(ão) constituir advogado ou defensor público para realizar sua defesa.
Instruções para consulta ao mandado pelo advogado ou depositário fiel: Acessar a página: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ Inserir o número completo do processo eletrônico e selecionar o campo “Não sou um robô”.
Após a remoção, independentemente de nova intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o credor acerca do interesse na adjudicação do bem (art. 876 do CPC) ou na alienação por iniciativa própria ou em leilão judicial (art. 881 do CPC).
CONCEDO FORÇA DE MANDADO A ESTA DECISÃO.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:17
Juntada de consulta sisbajud
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16/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:51
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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09/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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23/09/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:06
Outras decisões
-
24/08/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 20:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 10:08
Recebidos os autos
-
24/03/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 10:08
Outras decisões
-
20/03/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
10/02/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 11:25
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 13:49
Recebidos os autos
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26/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 13:49
Outras decisões
-
14/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 10:24
Recebidos os autos
-
25/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 10:24
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
14/11/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:16
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 23:29
Recebidos os autos
-
15/09/2023 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 23:29
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
05/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:15
Outras decisões
-
21/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/07/2023 19:10
Recebidos os autos
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17/07/2023 19:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2023 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/07/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 13:36
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:37
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/05/2023 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:22
Mandado devolvido dependência
-
04/05/2023 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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03/05/2023 05:42
Recebidos os autos
-
03/05/2023 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 05:41
Outras decisões
-
25/04/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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