TJDFT - 0710169-39.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/09/2025 22:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:19
Recebidos os autos
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18/08/2025 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/08/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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12/08/2025 23:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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24/07/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIANA MONTEIRO DA SILVA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de OZANA MARIA DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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29/05/2025 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 02:23
Recebidos os autos
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29/05/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/05/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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07/04/2025 19:56
Juntada de Certidão
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07/04/2025 19:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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31/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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31/03/2025 17:54
Deferido o pedido de JULIANA MONTEIRO DA SILVA COSTA - CPF: *41.***.*70-22 (AUTOR).
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24/03/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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23/03/2025 21:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 17:45
Juntada de Certidão
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07/03/2025 17:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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06/03/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:05
Recebidos os autos
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27/02/2025 17:05
Outras decisões
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19/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JULIANA MONTEIRO DA SILVA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710169-39.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MONTEIRO DA SILVA COSTA REU: OZANA MARIA DE OLIVEIRA DECISÃO A autora esclareceu que, apesar da referência na inicial à Vara Cível, sua pretensão é dirigida a este Juizado.
A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 6 de fevereiro de 2025, 11:18:14.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
06/02/2025 13:51
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0710169-39.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA MONTEIRO DA SILVA COSTA REU: OZANA MARIA DE OLIVEIRA DESPACHO Considerando que a petição inicial é dirigida à Vara Cível, intime-se a autora para esclarecer a distribuição da ação neste Juizado, podendo, desde já, requerer a redistribuição dos autos para o Juízo correto.
Prazo de 2 dias.
Recanto das Emas/DF, 16 de dezembro de 2024, 15:10:42.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 16:14
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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13/12/2024 01:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 01:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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