TJDFT - 0788517-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/05/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0788517-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LARISSA DE SOUZA LANZA, ANDRE LUCAS ALCANTARA DA SILVA REVEL: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) REQUERENTE: REVEL: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 27 de março de 2025 08:34:47. -
27/03/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:47
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, acolho parcialmente os presentes embargos declaratórios nos termos supra.
Mantenho os demais termos da sentença inalterados.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2025 07:58
Recebidos os autos
-
14/03/2025 07:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:58
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:29
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 10:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com fundamento no art. 51, II, da Lei n.º 9.099/95, reconhecendo a incompatibilidade do pedido inicial ao rito especial dos Juizados Especiais, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/02/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2025 07:39
Recebidos os autos
-
08/02/2025 07:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
31/01/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/01/2025 21:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2025 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:30
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Fica a parte Autora intimada para juntar os áudios que foram transcritos no ID nº 213262298 - pág. 25 a 67, bem como o contrato de alienação fiduciária firmado com o Banco Safra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
19/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/12/2024 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
09/12/2024 11:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:41
Decretada a revelia
-
29/11/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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29/11/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 17:13
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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03/10/2024 11:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 11:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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