TJDFT - 0728447-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 13:53
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/06/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
24/06/2025 21:05
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:23
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
14/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 18:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 14:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
25/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0728447-27.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JUAN GUERRA VELOSO DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
João Lourenço da Silva, fica a Defesa intimada da diligência ID nº 228295972 (finalidade NÃO atingida).
Taguatinga-DF, 4 de abril de 2025 17:51:02.
OSMAR CORREIA RODRIGUES Diretor de Secretaria Substituto -
07/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 09:23
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
10/03/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2025 19:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0728447-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JUAN GUERRA VELOSO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação penal em desfavor de JUAN GUERRA VELOSO DE ARAÚJO, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática de atos delituosos previstos no art. 157, caput, e art. 180, caput, ambos do Código Penal.
O Réu foi preso em flagrante e, na audiência de custódia, teve a prisão preventiva decretada, para a garantia da ordem pública.
Em sede de habeas corpus impetrado pela Defesa do réu, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão relaxando a prisão preventiva do paciente JUAN GUERRA VELOSO DE ARAÚJO, réu nos presentes autos, mediante a imposição das medidas cautelares previstas nos incisos I, IV e IX, em substituição, sem prejuízo da imposição de outras por este Juízo. (ID 226265585). É o breve relatório.
DECIDO.
Entendo suficientes as medidas cautelares já fixadas na decisão do Superior Tribunal de Justiça que relaxou a prisão do acusado/paciente Juan Guerra Veloso de Araújo.
Ou seja, não vislumbro a necessidade de outras medidas em complementação, ressalvadas as especificidades necessárias à implementação das medidas já impostas.
Assim, especifico as medidas cautelares diversas da prisão impostas ao réu, nos seguintes termos: (a) comparecimento mensal a este Juízo para informar e justificar suas atividades, bem como manter seu endereço atualizado nos autos; (b) proibição de se ausentar do Distrito Federal sem comunicar este Juízo; (c) monitoração eletrônica, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Isto posto, em cumprimento à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, cópia no ID 226265585, determino seja expedido o competente ALVARÁ DE SOLTURA em favor de JUAN GUERRA VELOSO DE ARAÚJO, qualificado nos autos, acompanhado do TERMO DE COMPROMISSO referente às medidas cautelares diversas da prisão a ele impostas em substituição, previstas nos incisos I, IV e IX do Código de Processo Penal, quais sejam: (a) comparecimento mensal a este Juízo para informar e justificar suas atividades, bem como manter seu endereço atualizado nos autos; (b) proibição de se ausentar do Distrito Federal sem comunicar este Juízo; (c) MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, PELO PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS, liberando-se o réu JUAN GUERRA VELOSO DE ARAÚJO, se por outro motivo não estiver preso e após firmar compromisso de cumprimento das recomendações acima referidas.
No que tange ao item c, acima, MONITORAMENTO ELETRÔNICO, conforme previsto na Portaria GC 141 de 13 de setembro de 2017.
A área de monitoração do denunciado JUAN GUERRA VELOSO DE ARAÚJO deverá incluir todo o Distrito Federal.
O acusado/paciente deverá indicar o número de telefone móvel e/ou fixo que ficará na sua posse de forma ininterrupta.
São CONDIÇÕES PARA O CUMPRIMENTO DO MONITORAMENTO: 1.
O monitorado deverá permanecer no Distrito Federal.
As informações quanto à monitoração deverão ser prestadas pela CIME mensalmente, mediante relatório a esta 3ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA/DF.
Fica advertido(a)(s) a monitorado(a)(s) de seus direitos e deveres: "a) apor assinatura e manifestar concordância com as regras para o recebimento do Termo de Monitoramento da CIME; b) recarregar o equipamento de forma correta, diariamente, mantendo-o ativo ininterruptamente; c) receber visitas do agente responsável pela monitoração eletrônica, respondendo a seus contatos e cumprindo as obrigações que lhe foram impostas; d) abster-se de qualquer comportamento que possa afetar o normal funcionamento da monitoração eletrônica, especialmente os atos tendentes a remover o equipamento, violá-lo, modificá-lo ou danificá-lo, de qualquer forma, ou permitir que outros o façam; e) informar à CIME, imediatamente, qualquer falha no equipamento de monitoração; f) manter atualizada a informação de seu endereço residencial e profissional, bem como dos números de contato telefônico fornecidos; g) entrar em contato com a CIME, imediatamente, pelos telefones indicados no Termo de Monitoramento Eletrônico, caso tenha que sair do perímetro estipulado pelo juiz, em virtude de doença, ameaça de morte, inundação, incêndio ou outra situação imprevisível e inevitável; h) obedecer aos horários de permanência em locais permitidos; i) abster-se de praticar ato definido como crime; j) dirigir-se à CIME para retirada do equipamento, quando houver decisão judicial neste sentido.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga-DF, 18 de fevereiro de 2025, 10:20:20.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
18/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 13:50
Juntada de Alvará de soltura
-
18/02/2025 11:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:09
Outras decisões
-
17/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
17/02/2025 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, 1º ANDAR, SALA 162, Taguatinga Norte-DF, CEP: 72115-901 Telefone: (61) 3103-8166 / 3103-8031/ 3103-8030 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00, email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0728447-27.2024.8.07.0007 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: JUAN GUERRA VELOSO DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que designei audiência de instrução e julgamento para o dia 24/04/2025 14:20 através do sistema Microsoft/Teams, conforme dados da reunião abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODQ1YzVlNGYtMjkxMS00ZmY4LTg2ZTktMzIwN2ZmMzQyNmRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ff75e45e-35ed-4020-be27-7c56480e9cbc%22%7d Certifico que requisitei o(s) acusado(s) preso(s) junto ao presídio, conforme documento anexo.
Taguatinga-DF, 31 de janeiro de 2025, 20:09:46.
JOSELIA FREIRES DA SILVA DE SOUSA Servidor Geral -
03/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 20:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:20, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
31/01/2025 20:05
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
28/01/2025 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 18:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
24/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
04/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:17
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
19/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/12/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
16/12/2024 17:48
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga
-
16/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/12/2024 15:28
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 17:18
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/12/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
07/12/2024 05:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
07/12/2024 05:14
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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03/12/2024 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 17:50
Juntada de mandado de prisão
-
02/12/2024 15:28
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
02/12/2024 15:25
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
02/12/2024 15:24
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
02/12/2024 11:07
Juntada de gravação de audiência
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02/12/2024 10:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2024 18:38
Juntada de laudo
-
01/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 16:27
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/12/2024 09:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/11/2024 23:11
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
30/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
30/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 18:55
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante
-
30/11/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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