TJDFT - 0728932-27.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PETRIOS CHRISTIANO COLUNA MOTA em 15/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
31/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 14:13
Outras decisões
-
31/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Vindas as informações, intime-se a parte autora.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
30/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:46
Deferido o pedido de PETRIOS CHRISTIANO COLUNA MOTA - CPF: *14.***.*03-00 (HERDEIRO).
-
24/06/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/06/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 18:53
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:53
Deferido o pedido de NEUTON SUGUIHARA - CPF: *92.***.*59-49 (HERDEIRO).
-
02/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/06/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:20
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:20
Outras decisões
-
30/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/05/2025 14:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de PETRIOS CHRISTIANO COLUNA MOTA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2021 deste Juízo, diga a parte autora quanto à devolução do mandado sem cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias. -
09/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 18:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 18:32
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0728932-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PETRIOS CHRISTIANO COLUNA MOTA, KEIKO SUGUIHARA, NEUTON SUGUIHARA INVENTARIADO(A): DIRCE DA SILVA SUGUIHARA, NABOR SUGUIHARA DESPACHO Citem-se, na forma determinada em Id 229422754.
Sem prejuízo, aguarde-se pelo decurso do prazo deferido ao autor (Id 229422754).
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
01/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, esclareça o autor se foi ajuizado o inventário de Petronio Gomes da Mota, comprovando-se documentalmente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetue-se pesquisa nos sistemas disponíveis para localização do endereço de Keiko Suguihara.
Após, CITEM-SE os herdeiros Neuton Suguihara e Keiko Suguihara.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/03/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:53
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PETRIOS CHRISTIANO COLUNA MOTA em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:40
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
11/02/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Defiro o inventário cumulativo de Nabor Suguihara, falecido em 30/07/1991 (Id 219900310), casado com a falecida pelo regime da comunhão de bens (Id 224087762).
INCLUA-SE no pólo passivo da demanda (aguarde-se pela informação do CPF, eis que não indicado nos autos).
Considerando a inclusão de novo inventariado, o autor deve juntar a documentação relativa a Nabor Suguihara, conforme relacionado em Id 222212926, no prazo de 15 (quinze) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
31/01/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
30/01/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:01
Deferido o pedido de PETRIOS CHRISTIANO COLUNA MOTA - CPF: *14.***.*03-00 (HERDEIRO).
-
29/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
20/01/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/12/2024 10:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0728932-27.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PETRIOS CHRISTIANO COLUNA MOTA HERDEIRO: NEUTON SUGUIHARA, KEIKO SUGUIHARA INVENTARIADO(A): DIRCE DA SILVA SUGUIHARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 286, II, do CPC, serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza que tenham sido extintas sem resolução do mérito e o pedido for reiterado.
No caso, a presente ação é idêntica à ação anteriormente proposta perante o Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, processo 0723719-40.2024.8.07.0007, a qual foi extinta sem resolução do mérito.
Considerando que a referida ação foi proposta em 07/10/2024 e a presente ação foi proposta em 05/12/2024, conforme art. 59 do CPC, aquele juízo é prevento pois recebeu a primeira distribuição.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em face da prevenção em favor do Juízo da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga, para onde os autos deverão ser encaminhados, com nossas homenagens, observadas as necessárias comunicações e anotações.
Cumpra-se independente de preclusão.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
11/12/2024 12:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:52
Declarada incompetência
-
06/12/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2024 16:02
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
05/12/2024 17:43
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
05/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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