TJDFT - 0709731-86.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 07:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/10/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 00:07
Expedição de Edital.
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30/10/2024 16:50
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/10/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 12:58
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:43
Juntada de Alvará de levantamento
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08/10/2024 15:32
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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19/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709731-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANDERSON FERNANDES MACHADO SENTENÇA SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS ajuíza ação contra ANDERSON FERNANDES MACHADO.
Foi penhorado em conta do devedor o valor integral do débito.
Intimada para dizer sobre a satisfação do crédito, a parte credora requereu o levantamento da quantia.
O pedido aponta para a quitação da dívida.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
No caso, foi solicitada a transferência para a conta do advogado de valores relativos aos honorários de sucumbência.
Defiro a liberação do valor de R$ 878,65, conforme minuta ao Id 199885536, mediante transferência para a conta bancária indicada na petição ao Id 208122823.
Expeça-se alvará eletrônico.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/09/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/09/2024 10:10
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/08/2024 18:01
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 18:01
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/07/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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11/06/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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06/06/2024 16:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/05/2024 13:50
Recebidos os autos
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27/05/2024 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 07:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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24/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 17:10
Juntada de Certidão
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES MACHADO em 09/04/2024 23:59.
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23/01/2024 03:51
Publicado Edital em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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17/12/2023 06:48
Expedição de Edital.
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22/11/2023 16:24
Recebidos os autos
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22/11/2023 16:24
Outras decisões
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16/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/11/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 06:14
Recebidos os autos
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09/11/2023 06:14
Deferido o pedido de SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/10/2023 06:08
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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05/10/2023 15:39
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:39
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0709731-86.2023.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANDERSON FERNANDES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pretende o cumprimento de sentença das verbas honorários sucumbenciais arbitradas no processo 0710853-13.2018.
O feito ainda não é passível de recebimento.
Emende-se para juntar: 1) procurações outorgadas ao advogado dos réus 2) prova da citação (edital; ou mandado; ou AR; ou comparecimento espontâneo).
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 5 de setembro de 2023 15:27:56.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
07/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
07/09/2023 20:13
Determinada a emenda à inicial
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31/08/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/08/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709731-86.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARUBBI CYSNEIROS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ANDERSON FERNANDES MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar procuração outorgada pelo autor e réu na ação principal.
Emende-se planilha com discriminação dos valores cobrados.
Deve a parte observar o determinado nos autos principais quanto ao abatimento dos valores já levantados, os quais devem constar dos cálculos.
Quanto aos valores relativos aos honorários fixados na fase de cumprimento de sentença, a verba permanecerá depositada nos autos até que os advogados substebelecente e susbstabelecido acordem quanto à forma de distribuição do crédito ou o juízo decida sobre a questão, o que ocorrerá somente com o depósito nos autos do valor integral devido.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Sobradinho, DF, 31 de julho de 2023 16:46:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
01/08/2023 19:39
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:39
Determinada a emenda à inicial
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26/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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