TJDFT - 0707574-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 20/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:27
Recebidos os autos
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12/02/2025 21:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 12:11
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de HERNANES AMORIM DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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21/01/2025 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707574-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: H.
A.
D.
O.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
V.
S. em desfavor de H.
A.
D.
O..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 220964956).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/12/2024 08:38
Recebidos os autos
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17/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 08:38
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/12/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/09/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 17:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 06:16
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 06:16
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 14:00
Recebidos os autos
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06/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:10
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 13:04
Recebidos os autos
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13/03/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:04
Concedida a Medida Liminar
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12/03/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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