TJDFT - 0713749-15.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
30/12/2024 14:51
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0713749-15.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIO CEZAR SILVEIRA SANTOS EXECUTADO: THAYSLANE DOS SANTOS SILVA, JULIO CEZAR ASEVEDO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por MARIO CEZAR SILVEIRA SANTOS em desfavor de THAYSLANE DOS SANTOS SILVA, JULIO CEZAR ASEVEDO DA SILVA.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/12/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:26
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:26
Outras decisões
-
27/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/11/2024 14:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 19:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:06
Expedição de Alvará.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de JULIO CEZAR ASEVEDO DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de THAYSLANE DOS SANTOS SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
31/05/2022 07:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/05/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
17/05/2022 09:55
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/04/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de JULIO CEZAR ASEVEDO DA SILVA em 07/04/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de THAYSLANE DOS SANTOS SILVA em 22/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 23:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 00:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/01/2022 05:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/12/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2021 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 22:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2021 12:57
Recebidos os autos
-
23/09/2021 12:57
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/09/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701714-09.2024.8.07.0012
Cartao Brb S/A
Moises Adriano Alves
Advogado: Ney Meneses Silva Lopes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 13:56
Processo nº 0701714-09.2024.8.07.0012
Moises Adriano Alves
Cartao Brb S/A
Advogado: Dejair Pereira Bonfim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 11:21
Processo nº 0747671-66.2024.8.07.0001
Nara Benedetti Nicolau Brum
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Renata Tavares das Neves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 10:49
Processo nº 0702563-32.2025.8.07.0016
Manuella Lins Batista
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 12:28
Processo nº 0700169-70.2025.8.07.0010
Charles Messias Nobrega
Andreia Carine de Jesus Silva
Advogado: Rafael de Avila Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 14:58