TJDFT - 0700272-86.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 21:14
Arquivado Definitivamente
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03/08/2025 21:12
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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16/07/2025 15:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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14/07/2025 16:48
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS - CPF: *89.***.*15-87 (EXEQUENTE) em 11/07/2025.
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12/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EVANDRO BORGES DE DEUS em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 02:58
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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17/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 20:59
Recebidos os autos
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14/05/2025 20:59
Outras decisões
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06/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700272-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: CLEIDE SILVA DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a exquente para se manifestar quanto à certidão do Oficial de Justiça no ID 229355194.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 14:26:48.
RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
17/03/2025 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 15:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0700272-86.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EVANDRO BORGES DE DEUS EXECUTADO: CLEIDE SILVA DE ARAUJO DECISÃO Cuida-se de procedimento de execução de título extrajudicial.
De início, fica a parte exequente intimada para entregar nesta Secretaria os títulos que embasam o presente feito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da efetivação da primeira penhora realizada nos autos, sob pena de extinção e liberação da medida constritiva.
Cite-se a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora.
Transcorrido o prazo acima, proceda-se ao bloqueio da quantia equivalente ao débito por meio do Sistema SISBAJUD.
Efetivada a penhora, intime-se a parte autora para entregar os títulos nesta Secretaria, nos termos desta decisão.
Entregues os títulos, intime-se a executada para apresentação de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte credora para resposta também em 15 (quinze) dias.
Após, autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, expedição do alvará ou ofício de transferência e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante bloqueado.
Em caso de resposta negativa da pesquisa SISBAJUD, fica autorizada a Secretaria a realizar pesquisa, via sistema RENAJUD, para fins de localização de veículos registrados em nome da parte executada.
Caso não exista bloqueio anterior, fica este deferido quanto à transferência.
Ato contínuo, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Caso as diligências supracitadas sejam infrutíferas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários para garantia da dívida, ressalvando-se tão somente aqueles protegidos por lei.
De tudo, deverá o Oficial de Justiça intimar imediatamente o requerido.
Em caso de não pagamento do débito no ato da diligência, e efetuada a penhora, advirta-se o requerido de que o prazo para impugnação na Secretaria do Juizado é de 15 (quinze) dias, contados da intimação da constrição judicial.
Acaso todas as diligências não logrem êxito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, do Código de Processo Civil/2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
Publique-se.
Intime-se. documento assinado digitalmente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
08/01/2025 20:09
Recebidos os autos
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08/01/2025 20:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/01/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
08/01/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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