TJDFT - 0709844-70.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:11
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709844-70.2024.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE RIACHO 42 EXECUTADO: HELDEVAN MILHOMEM DE SOUZA, ANA LUCIA DOS SANTOS MILHOMEM SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 224162623).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/02/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 21:26
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 21:25
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:31
Decorrido prazo de HELDEVAN MILHOMEM DE SOUZA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 01:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 01:21
Outras decisões
-
07/01/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/12/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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