TJDFT - 0816545-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/09/2025 16:07
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/09/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/09/2025 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:02
Recebidos os autos
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12/08/2025 17:02
Outras decisões
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12/08/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/08/2025 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 14:30, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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23/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0816545-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA REGINA CAVALCANTE DE ANDRADE REQUERIDO: MARIA APARECIDA COIMBRA CAVALCANTE DECISÃO Considerando os fatos controvertidos, verifico que há benefício à solução do feito na oitiva de testemunhas.
A ré indica duas testemunhas (uma no ID.228683432 e outra no ID.231995212), e a demandante indicou uma pessoa a ser ouvida (ID.227924716).
Ressalto que parentes são impedidos de depor (artigo 447,§ 2º do CPC) e amigos íntimos ou inimigos são suspeitos (artigo 447, § 3º do CPC), não devendo constar do rol.
Designe-se data para audiência de instrução e julgamento.
Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe à parte informar ou intimar a testemunha por ela arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados requerimentos formulados e justificados apresentados até cinco dias antes da solenidade (art. 34, §1º da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da solenidade. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:02
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
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03/06/2025 18:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/05/2025 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2025 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0816545-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA REGINA CAVALCANTE DE ANDRADE REQUERIDO: MARIA APARECIDA COIMBRA CAVALCANTE DESPACHO Em homenagem ao princípio do contraditório, dê-se vista à parte demandante acerca dos documentos juntados pela ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que será analisada a necessidade de produção de novas provas. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/03/2025 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/03/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/02/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/02/2025 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2025 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0816545-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SONIA REGINA CAVALCANTE DE ANDRADE REQUERIDO: MARIA APARECIDA COIMBRA CAVALCANTE Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: MARIA APARECIDA COIMBRA CAVALCANTE, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 17:04:34. -
01/01/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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