TJDFT - 0017866-08.2007.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 04:57
Processo Desarquivado
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30/01/2025 23:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/10/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 13:37
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2021 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/09/2021 07:52
Juntada de Certidão
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24/09/2021 02:33
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA em 23/09/2021 23:59:59.
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19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
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17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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16/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0017866-08.2007.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EXEQUENTE: ("MASSA FALIDA DE") ENCOL S/A ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2021 10:18:00.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
15/07/2021 10:18
Juntada de Certidão
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16/01/2020 02:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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