TJDFT - 0032216-80.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:39
Outras decisões
-
13/08/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:32
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/10/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 18:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 13:52
Expedição de Alvará.
-
19/09/2022 21:29
Recebidos os autos
-
19/09/2022 21:29
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 27/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 14:44
Classe Processual alterada de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2022 10:05
Recebidos os autos
-
02/05/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 13/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/09/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0032216-80.2012.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) DENUNCIADO A LIDE: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2021 10:35:49.
LUISA NAIUANA FERREIRA DA COSTA FECHINE Servidor Geral -
16/07/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
03/01/2021 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002409-82.1997.8.07.0001
Distrito Federal
Maria Arruda de Jesus Aquino
Advogado: Michelle Lustosa Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2021 08:53
Processo nº 0732960-21.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Anatalia Santos da Silva
Advogado: Kelly Araujo Batista de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2018 08:10
Processo nº 0008529-73.1999.8.07.0001
Distrito Federal
Margarida Maria Rosa Toller
Advogado: Juliana Tavares Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2021 15:53
Processo nº 0707964-51.2021.8.07.0016
Deane Santos da Silva
Distrito Federal
Advogado: Amanda Sampaio Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2021 10:31
Processo nº 0702754-19.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Kapazi Distribuidora de Capachos LTDA
Advogado: Andre Alquimim Cordeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 16:40