TJDFT - 0006705-66.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 19:42
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 15:52
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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17/05/2024 11:21
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006705-66.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o autor para que se manifeste acerca da quitação.
Após, tornem conclusos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/07/2023 14:59
Recebidos os autos
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19/07/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO em 19/08/2022 23:59:59.
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20/07/2022 01:29
Publicado Decisão em 20/07/2022.
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20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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08/07/2022 08:50
Recebidos os autos
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08/07/2022 08:50
Indeferido o pedido de GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO - CPF: *11.***.*83-68 (EXEQUENTE)
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29/04/2022 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/04/2022 00:44
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2022.
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28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 12:31
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:46
Expedição de Alvará.
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23/03/2022 18:18
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 23:05
Expedição de Ofício.
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07/02/2022 22:52
Recebidos os autos
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04/02/2022 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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03/02/2022 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/01/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2022 23:59:59.
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09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO em 08/10/2021 23:59:59.
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17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006705-66.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/09/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 14:28
Recebidos os autos
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30/08/2021 14:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
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16/07/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0006705-66.2015.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) exequente(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2021 10:25:47.
BRUNO NOLETO BOGEA Servidor Geral -
15/07/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 10:26
Juntada de Certidão
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22/07/2020 16:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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