TJDFT - 0064907-84.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 11:26
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA CANDIDO DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 17:22
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2023 01:48
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA CANDIDO DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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19/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 19/06/2023.
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17/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2022 09:35
Juntada de Certidão
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05/07/2022 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 07:07
Juntada de Certidão
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11/05/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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10/05/2022 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2022 23:59:59.
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11/01/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 19:58
Expedição de Ofício.
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25/11/2021 10:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2021 23:59:59.
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21/10/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 13:31
Recebidos os autos
-
06/10/2021 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
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29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0064907-84.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/09/2021 09:59
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
-
27/09/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 17:46
Recebidos os autos
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24/09/2021 17:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
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27/08/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/08/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
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20/07/2021 14:24
Publicado Despacho em 20/07/2021.
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19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0064907-84.2011.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RESIDENCIAL RECANTO REAL DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se as partes para ciência e manifestação acerca dos cálculos juntados na certidão retro.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/07/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 18:19
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/06/2021 13:53
Recebidos os autos
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23/06/2021 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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17/06/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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16/06/2021 10:54
Recebidos os autos
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16/06/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2021 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/05/2021 21:00
Juntada de Petição de impugnação
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28/04/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 13:45
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/04/2021 15:51
Recebidos os autos
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27/04/2021 15:51
Decisão interlocutória - recebido
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20/04/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/04/2021 04:08
Processo Desarquivado
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19/04/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 08:52
Arquivado Definitivamente
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08/04/2021 08:52
Transitado em Julgado em 08/04/2021
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08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2021 23:59:59.
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10/03/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 02:41
Publicado Sentença em 19/02/2021.
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19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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12/02/2021 06:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 16:57
Recebidos os autos
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11/02/2021 16:57
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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29/01/2021 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/01/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 09:24
Juntada de Petição de certidão
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02/11/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
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19/10/2020 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2019 09:58
Juntada de Certidão
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14/01/2019 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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