TJDFT - 0709681-27.2018.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 17:38
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 19:29
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:29
Declarada decadência ou prescrição
-
17/01/2025 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0709681-27.2018.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LEONARDO DA MOTA BULHOES EXECUTADO: PAULO CESAR OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Decorrido o prazo de suspensão processual de 1 ano, previsto no art. 921, § 1º, do CPC/2015, sem que o exequente tenha promovido diligência para obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente. -
09/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/01/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:38
Processo Desarquivado
-
22/01/2019 12:47
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2019 04:31
Processo Desarquivado
-
22/01/2019 03:41
Publicado Intimação em 22/01/2019.
-
21/01/2019 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 13:25
Arquivado Provisoramente
-
21/01/2019 13:21
Juntada de Certidão
-
17/01/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
15/01/2019 14:09
Juntada de Certidão
-
21/12/2018 15:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 18:14
Expedição de Ofício.
-
19/12/2018 18:14
Expedição de Ofício.
-
19/12/2018 18:14
Expedição de Ofício.
-
19/12/2018 18:14
Expedição de Ofício.
-
19/12/2018 04:08
Publicado Intimação em 19/12/2018.
-
19/12/2018 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2018 17:27
Recebidos os autos
-
18/12/2018 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/12/2018 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/12/2018 14:33
Juntada de Certidão
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18/12/2018 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 14:23
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 13:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 03:18
Publicado Intimação em 14/12/2018.
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14/12/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 15:10
Recebidos os autos
-
13/12/2018 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
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13/12/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/12/2018 13:28
Juntada de Certidão
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12/12/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
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12/12/2018 04:53
Publicado Intimação em 12/12/2018.
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12/12/2018 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/12/2018 17:00
Recebidos os autos
-
11/12/2018 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/12/2018 13:14
Juntada de Certidão
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11/12/2018 13:13
Juntada de Certidão
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10/12/2018 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2018 13:04
Juntada de Certidão
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07/12/2018 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2018 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2018 15:04
Juntada de Certidão
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22/11/2018 13:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR OLIVEIRA SANTOS em 21/11/2018 23:59:59.
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22/11/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 04:49
Publicado Intimação em 21/11/2018.
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21/11/2018 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2018 17:21
Recebidos os autos
-
20/11/2018 17:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/11/2018 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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20/11/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/11/2018 14:53
Juntada de Certidão
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19/11/2018 12:31
Juntada de Certidão
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18/11/2018 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2018 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2018 16:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2018 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2018 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2018 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2018 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2018 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2018 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/10/2018 17:23
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 17:23
Expedição de Mandado.
-
16/10/2018 17:23
Expedição de Mandado.
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16/10/2018 16:47
Recebidos os autos
-
16/10/2018 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
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15/10/2018 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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15/10/2018 19:11
Juntada de Certidão
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15/10/2018 16:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (em diligência)
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15/10/2018 16:43
Juntada de Certidão
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10/10/2018 16:15
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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10/10/2018 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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