TJDFT - 0004293-65.2015.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:21
Desapensado do processo #Oculto#
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22/01/2025 14:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
11. À vista do parcelamento administrativo do débito fiscal exequendo e, diante, portanto, da inexigibilidade do referido débito fiscal, determino a suspensão do processo até 10 de dezembro de 2030 (ID 213335311). 12.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo, se o caso. 14.
Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 15.
Na sequência, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 16.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 17.
Em seguida, venham os autos conclusos. 18.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
10/01/2025 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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10/01/2025 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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10/01/2025 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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10/01/2025 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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10/01/2025 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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10/01/2025 14:01
Desapensado do processo #Oculto#
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10/01/2025 13:42
Recebidos os autos
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10/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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03/10/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:55
Juntada de Certidão
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17/05/2021 21:12
Recebidos os autos
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17/05/2021 21:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/05/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 30/04/2021 23:59:59.
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30/04/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2021.
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08/04/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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06/04/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 14:59
Juntada de Certidão
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01/03/2021 00:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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27/08/2019 17:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/07/2019 02:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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