TJDFT - 0708546-64.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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17/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 12:17
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de EXPEDITO BATISTA DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:23
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Revogo os efeitos da medida liminar concedida, ID 210317618.
Custas devidas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
14/01/2025 07:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:45
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/12/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
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28/09/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 19:29
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:29
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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