TJDFT - 0702413-67.2019.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702413-67.2019.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
01/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 15:26
Juntada de Petição de apelação
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30/06/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2025 02:30
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 20:57
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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29/04/2025 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 02:24
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:12
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:12
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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09/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ROCHA LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702413-67.2019.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: DISTRIBUIDORA ROCHA LTDA, PEDRO CLAUDIO ROCHA, LAURA MARIA CARVALHO DE FIGUEIREDO ROCHA, ZULEICA ROCHA DECISÃO Embargos tempestivos.
Deles conheço.
As hipóteses de acolhimento dos embargos estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
São as seguintes: obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Também quanto à omissão, a jurisprudência do c.
STJ é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão e rejeite-os na coerência da redação exposta na fundamentação.
Nesse sentido: AgRg no AREsp 2.723/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJe 02/08/2012.
O e.
TJDFT também já afirmou que o vício da omissão deve ser considerado quando o juiz ou tribunal omite-se em relação a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se.
Isso não significa que o julgador esteja obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a rebater todos seus argumentos, mesmo sob a perspectiva do Novo Código de Processo Civil, desde que sejam apreciadas as teses capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida.
Precedente: Acórdão 1311825, 07104448120208070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/1/2021, publicado no DJE: 2/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
A contradição se dá quando há conflito entre premissa e conclusão.
Não ocorre no presente caso contradição nem omissão, pois a consequência jurídica do fato demonstrado foi analisada detidamente.
Não ocorre defeito na decisão se a valoração dos fatos em debate e a interpretação da norma e julgados que disciplinam a matéria estão em desacordo com o que a parte inconformada considera mais correta.
No que tange à alegação de necessidade de perícia contábil, salienta-se que o magistrado, na condição de destinatário da prova, possui a prerrogativa de indeferir a realização de provas que julgar irrelevantes, impertinentes ou desnecessárias para o deslinde da controvérsia, conforme disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil.
No presente caso, os documentos juntados aos autos, em especial o contrato firmado entre as partes e a planilha de débitos apresentada, são suficientes para a formação do convencimento do Juízo.
A complexidade das contas apresentadas não demanda a produção de prova pericial contábil.
A realização de perícia, nesse cenário, configuraria apenas dilação probatória desnecessária, em prejuízo à celeridade e à economia processual.
Portanto, não há que se falar em necessidade de perícia contábil, motivo pelo qual o pleito da parte embargante nesse sentido não merece acolhimento.
Também não há obscuridade, porque todos os pontos necessários para a conclusão foram resolvidos.
Também não vejo erro material.
A parte pretende, na verdade, é rediscutir a valoração da prova ou aplicação do direito.
Os fundamentos da decisão, porém, não precisam estar de acordo com o entendimento da parte para ter validade e resolver a questão.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da causa quando já devidamente analisado e decidido em decisão fundamentada.
Também não é o meio adequado e cabível para pleitear modificação de decisão.
Eles servem para corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento e executoriedade, pelas restritas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade e erro material, as quais devem ser obedecidas mesmo para a finalidade de prequestionamento.
Assim, a discordância contra os fundamentos da decisão deve ser exposta em recurso pertinente.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não conter na decisão nenhum dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/01/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/10/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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17/10/2024 15:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 23:54
Recebidos os autos
-
25/09/2024 23:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 23:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:51
Decorrido prazo de ZULEICA ROCHA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ROCHA LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 20:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/08/2023 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/06/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ROCHA LTDA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ZULEICA ROCHA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 19:51
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2023 19:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2023 19:33
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ZULEICA ROCHA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LAURA MARIA CARVALHO DE FIGUEIREDO ROCHA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA ROCHA LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de PEDRO CLAUDIO ROCHA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 21:46
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 21:46
Outras decisões
-
06/05/2023 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/05/2023 06:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/04/2023 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2023 03:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/04/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/04/2023 04:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:53
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:37
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:31
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:30
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 24/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 10:03
Recebidos os autos
-
20/11/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 20:54
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/10/2021 22:49
Expedição de Carta.
-
18/10/2021 15:57
Recebidos os autos
-
18/10/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/10/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:10
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/05/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 18:07
Recebidos os autos
-
12/02/2021 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/12/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 14:38
Recebidos os autos
-
09/12/2020 14:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/12/2020 17:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/12/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/12/2020 10:19
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 22:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 22:11
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 17:04
Recebidos os autos
-
28/09/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/09/2020 11:39
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 10/09/2020 23:59:59.
-
14/08/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/07/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 18:16
Recebidos os autos
-
17/06/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/06/2020 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 08:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/04/2020 14:22
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/04/2020 16:54
Expedição de Carta.
-
24/03/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 17:06
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 11:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2020 05:54
Decorrido prazo de ZULEICA ROCHA em 30/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 22:15
Expedição de Certidão.
-
23/01/2020 22:12
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2020 19:11
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 17:08
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 17:06
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2019 17:05
Expedição de Mandado.
-
03/12/2019 23:58
Recebidos os autos
-
03/12/2019 23:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/11/2019 21:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/11/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2019 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2019 20:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 07:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2019 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 07:32
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 17:54
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 17:53
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 17:51
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 17:31
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 17:31
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 17:28
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 17:27
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2019 17:24
Expedição de Mandado.
-
14/10/2019 13:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 23:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/10/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 17:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 17:56
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 17:55
Expedição de Mandado.
-
24/06/2019 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2019 18:08
Recebidos os autos
-
23/06/2019 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2019 16:22
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
24/04/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 16:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Serviço de Distribuição do Fórum Desa. Maria Thereza de Andrade Braga Haynes do Guará - (em diligência)
-
24/04/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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