TJDFT - 0751098-71.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:44
Juntada de Certidão
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04/06/2025 03:17
Decorrido prazo de PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA. em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:08
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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30/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/04/2025 13:41
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA. em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 19:44
Recebidos os autos
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19/02/2025 19:44
Indeferida a petição inicial
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18/02/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0751098-71.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA.
REU: KREDIT GESTAO BSB LTDA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar o comprovante de pagamento das custas e o contrato com a assinatura do representante da ré, por ser documento essencial ao julgamento da lide.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/01/2025 21:34
Recebidos os autos
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15/01/2025 21:34
Determinada a emenda à inicial
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23/12/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/12/2024 19:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/12/2024 19:26
Recebidos os autos
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19/12/2024 19:26
Declarada incompetência
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09/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PAGSERVICOS DO BRASIL LTDA. em 06/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
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22/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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