TJDFT - 0700233-56.2025.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 19:50
Recebidos os autos
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14/08/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 19:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:42
Decorrido prazo de MARIO CELIO PEREIRA DOS SANTOS em 28/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:55
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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01/07/2025 18:59
Recebidos os autos
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01/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/05/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 14:09
Recebidos os autos
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21/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:09
Outras decisões
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07/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/02/2025 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 15:30
Recebidos os autos
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05/02/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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22/01/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700233-56.2025.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIO CELIO PEREIRA DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A Lei nº 12.153/2009 atribuiu aos Juizados Especiais da Fazenda Pública competência absoluta para o processo e julgamento das causas cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários mínimos, excetuadas as ações mencionadas no § 1º do art. 2º da mencionada Lei.
Na hipótese dos autos, atribuiu-se à causa o valor de R$ 7.948,01 (sete mil novecentos e quarenta e oito reais e um centavo), que guarda, aparentemente, relação de compatibilidade com o proveito econômico que pretende obter na eventualidade de procedência dos pedidos formulados na ação.
Da mesma forma, a questão tratada nesta ação não se insere em qualquer daquelas situações que, previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública.
Por fim, não se constata a existência de circunstância complexa que possa afastar a competência do Juizado Especial Fazendário. À vista do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Remetam-se imediatamente os autos ao Juízo competente, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 16:29:12.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
15/01/2025 23:07
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/01/2025 20:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/01/2025 20:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2025 16:30
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:30
Declarada incompetência
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15/01/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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15/01/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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