TJDFT - 0711890-41.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:25
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 10:15
Juntada de Petição de certidão
-
01/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:57
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
14/04/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 16:33
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:59
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 07:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:06
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0711890-41.2024.8.07.0014 Classe judicial: NOTIFICAÇÃO (12226) REQUERENTE: MARCELO FONTES VIANA SERRA DINIZ REQUERIDO: LEONARDO RODRIGUES DO NASCIMENTO DECISÃO Emende-se a inicial para pagar as custas.
Retifico o valor da causa para o efetivo valor da notificação e danos alegados nela, R$ 45.000,00, Id 219553005, por ser o conteúdo patrimonial, em tese, em discussão, conforme art. 292 do Código de Processo Civil.
Emende-se a inicial para juntar comprovantes de endereço atualizados (menos de 2 meses), em nome próprio da parte autora no Guará, diante da nova disposição do art. 63, §5º, do Código de Processo Civil.
Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0037436-48.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Luzimar Tavares de Oliveira
Advogado: Leo Ferreira Leoncy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 19:52
Processo nº 0721661-31.2024.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 11:54
Processo nº 0756258-77.2024.8.07.0001
Companhia Ultragaz S A
Lucianna Braga Cruz
Advogado: Daniela Nalio Sigliano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2025 15:19
Processo nº 0712452-50.2024.8.07.0014
Werley Ribeiro Santos
Golden Mountain Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Julio Augusto Moura de Paiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 16:38
Processo nº 0037517-94.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Cristiane Camargo Dias Sales
Advogado: Tiago Streit Fontana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2022 16:04