TJDFT - 0720148-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0720148-05.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: A.M PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo.
Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO.
Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito.
Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:26
Expedição de Decisão.
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17/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
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23/08/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 22:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 22:11
Recebidos os autos
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21/08/2023 22:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/08/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 10:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/07/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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13/07/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 05:46
Recebidos os autos
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13/07/2022 05:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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11/07/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 12:59
Recebidos os autos
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01/07/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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01/07/2022 08:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/06/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/04/2022 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 10:54
Recebidos os autos
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20/04/2022 10:54
Decisão interlocutória - recebido
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19/04/2022 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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18/04/2022 09:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2022 13:00, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2022 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2022 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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